A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 02/05/2021

Com o rapido avanço da tecnologia, é notório a alteração das relações comerciais e o impacto dessa evolução no ambiente trabalhista. A uberização possui uma proposta de facilitar o trabalho em momentos de crise. Esse modelo de trabalho possui vários benefícios, como a garantia de renda para o trabalhador, porém também possui malefícios, como a falta de segurança.

A princípio, é de conhecimento comum sobre a falta de emprego no Brasil. Desse modo, relacionando a pandemia com a falta de um emprego, grande parte das pessoas procuram uma fonte de renda em trabalhos de plataforma online, como uber e motoboy. Esse tipo de trabalho é administrado através de empresas pela plataforma online, com isso, o empregado não possui relação direta com o empregador, assim se transformando em seu próprio chefe. Contudo, o individuo que trabalha como uber ou motoboy, não possui seus direitos trabalhistas.

Portanto, é claro que a uberização precariza as relações trabalhistas. Seguindo esse sentido, é inexistente uma legislação que acerca esses serviços. Fazendo assim, com que não possua estabilidade, garantia e direitos trabalhistas para esse setor de trabalho. Além do problema relacionado com os direitos trabalhista neste setor de trabalho, vale ressaltar a desigualdade de gênero que atinge as mulheres nesse tipo de trabalho. Além dos assédios dos clientes e pelos colegas de trabalho o qual as mulheres passam, é perceptível a desvalorização do seu serviço.

Por conseguinte, é necessário medidas que decresçam a situação. Logo, cabe ao Estado, estender os direitos trabalhistas para esse grupo de individuos, por meio da criação de um projeto de lei de regulamentação dos serviços prestados via plataformas digitais, a fim de garantir um suporte ao trabalhador e por fim igualar os lucros obtidos e as opoturnidades de serviços entre homens e mulheres.