A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 27/04/2021

Por meio da “Quarta Revolução Industrial”, pode-se constatar que, no meio da economia brasileira, a presença da tecnologia digital aumentou muito. Diante disso, essa realidade é chamada de “uberização”, que foi herdada pelo Uber, e o Uber implantou um conceito de negócio com menos intermediários. Nessa perspectiva, é necessário analisar e acreditar que o trabalho “crescente” na era tecnológica está intrinsecamente relacionado à busca por mais liberdade e, portanto, ao crescimento instável da economia atual.

O primeiro problema a ser resolvido é que a influência da tecnologia em trabalhos “uberizados” tem desencadeado a necessidade dos profissionais buscarem maior liberdade de produção. Desde o IBGE 2020, o uso de “escritórios domésticos” por empresas brasileiras aumentou cerca de 45% desde o início da pandemia. Portanto, percebe-se que os avanços tecnológicos dessas ferramentas têm facilitado o seu uso, principalmente em situações de crise, pois podem ser transportadas para qualquer lugar, encurtando a distância entre a oferta e a demanda.

Paralelamente, é importante destacar que, entre as redes dispersas de contratos, o aumento da organização do ambiente de trabalho tem levado a um aumento da instabilidade da economia formal. A jornada de trabalho do Uber é um exemplo. A jornada de trabalho é necessária para compensar a renda mensal e exige um trabalho minucioso sem proteção da legislação trabalhista, tornando-o vulnerável a circunstâncias inesperadas, como acidentes. Nesse sentido, as empresas que adotam a “uberização” para dar aos trabalhadores muita liberdade podem ser prejudiciais tanto para os empregados quanto para os empregadores.

Portanto, pode-se inferir que os problemas causados ​​pela “uberização” de empregos estão intimamente relacionados aos aspectos socioeconômicos. Portanto, o Ministério do Trabalho e o Ministério da Justiça cooperam para aliviar a fragilidade econômica formulando e melhorando as leis (como a supervisão do “Ministério do Interior” na CLT). O Direito do Trabalho visa garantir os direitos trabalhistas na fase técnica. Portanto, a terceirização desprotegida ou trabalhadores temporários é minimizada.