A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 30/04/2021
Em primeira instância, a Uberização visa informar sobre os serviços prestados através de plataformas digitais em todo o mundo. É um termo que teve origem no aplicativo Uber, Dado que, essa realidade foi nomeada de “uberização”, um conceito de negócio com menos intermediários. Logo, embora esse tipo de serviço seja visto como uma alternância ao desemprego, nota-se um problema de precarização do trabalho que esses indivíduos estão sujeitos.
É importante lidar com a influência da tecnologia de trabalho “Uberizado” desencadeia a continuação dos profissionais para maior liberdade de produção. Portanto, é notório que o avanço tecnológico das ferramentas permite maior facilidade de uso, especialmente em situações de crise, pois eles podem ser carregados em qualquer lugar, encurtando a distância entre a oferta e a demanda.
Paralelamente a este, vale a pena mencionar que o aumento da organização do trabalho no meio das redes de contratos descentralizadas provoca a precariedade exacerbada da economia formal. Exemplo disso é a viagem Uber, que para compensar o ganho mensal, precisa funcionar completamente e sem proteção das leis trabalhistas, deixando o mesmo suscetível a situações imprevisíveis, como acidentes. Nesse sentido, o excesso de liberdade que é concedido aos trabalhadores para empresas que adotam “uberização” podem ser prejudiciais para funcionários e empregadores.
Em síntese, infere-se, que as problemáticas ocasionados pela “uberização” do trabalho possuem forte relação com aspectos socioeconômicos. Sendo assim, é dever do Ministério do Trabalho, em parceria com o Ministério da Justiça, diminuir a debilitação da economia, por meio da criação e aprimoramento de leis, visando assegurar os direitos trabalhistas na fase tecnológica.