A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 02/05/2021
Por meio da “Quarta Revolução Industrial”, pode-se constatar que, no meio da economia brasileira, a presença da tecnologia digital aumentou muito. Diante disso, realidade essa é chamada de “uberização”, que foi herdada pelo Uber, e o Uber implantou um conceito de negócio com menos intermediários. Nessa perspectiva, é necessário analisar e acreditar que o “aumento” do trabalho na era tecnológica está intrinsecamente relacionado à busca por mais liberdade e, portanto, ao crescimento instável da economia atual.
O primeiro problema a ser resolvido é que a influência da tecnologia em trabalhos “uberizados” fará com que os profissionais busquem maior liberdade de produção. Desde o IBGE 2020, o uso de escritórios domésticos por empresas brasileiras aumentou cerca de 45% desde o início da pandemia. Portanto, percebe-se que os avanços tecnológicos dessas ferramentas têm facilitado seu uso, principalmente em situações de crise, pois podem ser transportadas para qualquer lugar, encurtando a distância entre a oferta e a demanda.
Semelhante a isso, é importante destacar que, entre as redes dispersas de contratos, o aumento da organização do ambiente de trabalho tem acarretado maior instabilidade na economia formal. A jornada de trabalho do Uber é um exemplo. A jornada de trabalho é utilizada para compensar a renda mensal e requer um trabalho minucioso sem proteção da legislação trabalhista, tornando-o vulnerável a situações inesperadas, como acidentes. Nesse sentido, as empresas que adotam a “uberização” para dar aos trabalhadores muita liberdade podem ser prejudiciais tanto aos empregados quanto aos empregadores.
Portanto, pode-se inferir que os problemas causados pela “uberização” de empregos estão intimamente relacionados aos aspectos socioeconômicos. Sendo assim, o Ministério do Trabalho e o Ministério da Justiça devem cooperar para aliviar a fragilidade econômica formulando e melhorando como leis, como a supervisão do “Home Office” na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O Direito do Trabalho visa garantir os direitos trabalhistas na fase técnica. Desta forma, a falta de proteção de trabalhadores terceirizados ou contratados pode ser minimizado.