A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 01/05/2021
De acordo com Lavoisier, “Na natureza nada se perde, nada se cria, tudo se transforma”, sendo assim, transformações nas relações trabalhistas são observadas no âmbito mundial como melhorias nos processos produtivos, tal como a terceirização de setores, ou uberização, que possibilita tornar o processo mais rápido e barato para o patrão e garante autonomia ao trabalhador. Nesse contexto, torna-se necessário analisar a falta de preocupação com os trabalhadores terceirizados e como este modelo trabalhista contribui para a segregação socioeconômica entre favorecidos e desfavorecidos.
Em primeira instância, apesar de a terceirização tornar o processo em questão mais fluido e gerar menos gastos, ela acaba por não garantir direitos básicos ao trabalhador. Atribui-se como grande exemplo os motoristas do aplicativo Uber, que realizam as corridas de forma autônoma, apenas possuindo um cadastro no banco de dados da empresa. Todavia, a empresa não se responsabiliza pelo indivíduo em caso de acidente e também não garante férias ou aposentadoria, que são direitos básicos garantidos ao trabalhador pela Legislação Trabalhista Brasileira. Tais termos, apesar de permitirem a prática do empreendedorismo, podem ser comparados de certa forma ao trabalho escravo, uma vez que não é garantido o mínimo dos direitos necessários ao trabalhador.
Outrossim, a uberização do trabalho promove a desigualdade socioeconômica, uma vez que esse modelo econômico promove a polarização do mercado de trabalho. Dessa maneira, para que um motorista da rede Uber consiga ter uma renda lucrativa, faz-se necessário que ele trabalhe em torno de 10 a 12 horas por dia, totalizando uma média de 60 horas semanais, de acordo com o site Boa Tec, ultrapassando o limite previsto pela Legislação Trabalhista, que determina 8 horas por dia e 44 semanais. Tendo por consequência da carga horária pesada, o indivíduo adepto a este mercado de trabalho passa a não conseguir se especializar academicamente, tornando-o inapto a conseguir empregos melhores, aumentando, então, a desigualdade social, uma vez que apenas os mais bem-sucedidos conseguirão ingressar em uma faculdade, devido as mazelas que assolam a classe social mais baixa.
Urge ao Ministério do Trabalho, em conjunto ao Ministério da Justiça, a criação de medidas protecionistas aos trabalhadores terceirizados, por meio da elaboração de leis e projetos governamentais, para que, assim, a desigualdade socioeconômica possa ser atenuada e seja garantido o bem-estar dos indivíduos. Logo, a transformação trabalhista prevista pela Lei de Lavoisier tornaria-se benéfica não somente aos patrões, mas também aos empregados.