A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 02/05/2021
Por meio da “Quarta Revolução Industrial”, pode-se afirmar que, no meio da economia brasileira, a presença da tecnologia digital aumentou muito. Diante disso, essa realidade é chamada de “uberização”, que foi herdada pelo Uber, e a empresa implantou o conceito de negócio com menos intermediários. Nessa perspectiva, é necessário analisar e acreditar que o trabalho “crescente” na era tecnológica está intrinsecamente relacionado à busca por mais liberdade e, portanto, ao crescimento instável da economia atual.
O primeiro problema a ser resolvido é que a influência da tecnologia em trabalhos “uberizados” fará com que os profissionais busquem maior liberdade de produção. Desde o IBGE 2020, o uso de “escritórios domésticos” por empresas brasileiras aumentou cerca de 45% desde o início da pandemia. Portanto, percebe-se que os avanços tecnológicos das ferramentas têm facilitado o seu uso, principalmente em situações de crise, pois podem ser transportadas para qualquer lugar, encurtando a distância entre a oferta ea demanda.
Paralelamente, é importante destacar que, entre as redes dispersas de contratos, o aumento da organização do ambiente de trabalho tem levado a um aumento da instabilidade da economia formal. Em dezembro de 2019, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicou que o número de trabalhadores que trabalham em veículos como, por exemplo, os motoristas de aplicativo, taxistas e motoristas e trocadores de ônibus, aumentou 29,2% em 2018 e chegou a 3,6 milhões, com 810 mil pessoas a mais em relação a 2017. Trabalhadores de aplicativos é a categoria considerada com as maiores variações positivas identificadas na pesquisa do número de ocupados por tipo de trabalho, no período de 2017-2018. A jornada de trabalho é necessária para compensar uma renda mensal e requer um trabalho detalhado sem proteção da legislação trabalhista para torná-la vulnerável a circunstâncias inesperadas, como acidentes. Nesse sentido, como empresas que adotam uma “superização” para dar aos trabalhadores muita liberdade podem ser prejudiciais tanto para os empregados quanto para os empregadores.
Portanto, pode-se inferir que os problemas causados pela “uberização” de empregos estão intimamente relacionados aos aspectos socioeconômicos. Portanto, o Ministério do Trabalho e o Ministério da Justiça devem diminuir a debilitação da economia, por meio da criação e aprimoramento de leis, como a regulamentação do “home office” na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O Direito do Trabalho visa garantir os direitos trabalhistas na fase técnica. Com isso, o desprotegido de terceirizados ou temporários é minimizado.