A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 01/05/2021

Por meio da “Quarta Revolução Industrial”, pode-se constatar que, no meio econômico, a presença da tecnologia digital aumentou significativamente. Diante disso, essa realidade é chamada de “uberização”, que foi herdada pelo Uber, o qual implantou um conceito de negócio com menos intermediários. Diante dessa nova realidade, é imprescindível analisar que a “uberização” do trabalho na era tecnológica está profundamente relacionada à busca por mais liberdade econômica e, consequentemente, ao crescimento de sua precariedade.

Cerca de 14,4 milhões de pessoas estão desempregadas no Brasil, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esse é o pior número desde 2012, sofrendo influência da Pandemia do Novo Coronavírus, que fez com que inúmeras empresas fechassem suas portas. Sob essas circunstâncias e a necessidade das pessoas de receberem dinheiro para sobreviver, muitas estão recorrendo a estes trabalhos informais, os quais já eram fortemente populares, através de aplicativos de entrega de comida ou de transporte.

Apesar de ser uma forma de trabalho com maior liberdade, onde o trabalhador define seu horário de trabalho e é seu próprio chefe, olhando por outro lado, para muitos especialistas, a uberização é sinônimo de precarização do mesmo. Isso porque, por não serem contratados formalmente, os trabalhadores por aplicativos não têm direitos ou garantias trabalhistas, como auxílio-doença, férias remuneradas, 13º salário e previdência social. Um exemplo é o de Thiago de Jesus, que faleceu aos 33 anos, após acidente durante uma entrega pelo aplicativo RAPPI. O motorista passou mal, a cliente entrou em contato com a empresa, que solicitou que a mesma desse baixa no pedido, para eles conseguirem cancelar as próximas entregas do mesmo, evitando prejuízo aos clientes do aplicativo, afirmando nada poder fazer em relação ao estado de saúde do “motorista parceiro”.

Diante dos fatos apresentados, pode-se inferir que os problemas causados ​​pela “uberização” de empregos estão intimamente relacionados aos aspectos socioeconômicos. A necessidade de regulamentação dos novos modelos, trazidos sob a justificativa de flexibilização das relações de emprego, se mostra instável quando analisamos o caso do Tiago. Portanto, cabe ao Ministério do Trabalho e ao Ministério da Justiça cooperarem para aliviar a fragilidade econômica formulando e aperfeiçoando as leis trabalhistas, visando proteger o trabalhador informal e criando garantias mínimas, como o direito à saúde, jornada de trabalho e segurança. Desta forma, casos como o do Tiago e de milhões de trabalhadores informais não se repetirão e todos garantirão o mínimo de dignidade.