A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 28/04/2021

A partir do advento da ‘‘Quarta Revolução Industrial’, é notório um grande aumento na presença de tecnologias digitais em meio à economia brasileira. Dado que, essa realidade foi nomeada de “uberização”, recebendo herança do Uber que implantou um conceito de negócio com menos intermediários. Diante desse contexto, é fato que a busca por mais liberdade e o aumento da precarização na economia, nos dias atuais, agravando ainda mais o problema.

Em primeira instância percebe, se a influência da tecnologia no trabalho “uberizado” desencadeia a busca dos profissionais por mais liberdade de produção. De acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a crescente no uso do “home office”, pelas empresas brasileiras, aumentou cerca de 45% após o início da pandemia da Covid-19. Logo, fica explícito que o avanço tecnológico das ferramentas permite uma maior facilidade na que tange a sua utilização, principalmente em situações de crise, pois as mesmas podem ser carregadas para qualquer lugar, encurtando a distância entre a oferta e demanda.

Em segunda instância, vale ressaltar que o aumento da organização do âmbito laboral em meio às redes contratuais descentralizadas causa a precarização exacerbada da economia formal. Portanto, visando a comprovação de tal fato, tem-se a jornada de trabalho do Uber, que para compensar o ganho mensal, precisa trabalhar exaustivamente e sem proteção de leis trabalhistas, deixando o suscetível a situações imprevisíveis, como acidentes. Nesse sentido, o excesso de liberdade dado aos trabalhadores por empresas que adotam a “uberização” pode ser prejudicial tanto ao empregado quanto aos empregadores.

Destarte, deve ser traçados caminhos que contornem a problemática e ofereçam novas perspectivas para os envolvidos. Sendo assim, cabe ao Ministério do Trabalho, consonante ao Poder Judiciário, diminuir a debilitação da economia, por meio da criação e aprimoramento de leis, como a regulamentação do “home office” na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), visando assegurar os direitos trabalhistas na fase tecnológica. Dessa forma, notar-se-à que a implementação de tais medidas minimizam a desproteção do trabalhador ou terceirizado temporário.