A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 01/05/2021

A Constituição brasileira de 1988 assegura a todos os indivíduos o direito às leis trabalhistas. Entretanto, na prática, tal garantia é deturpada, visto que na uberização os trabalhadores são vistos como parceiros e não empregados, sendo assim, eles não possuem direitos trabalhistas. Esse cenário nefasto ocorre não só devido à falta de leis trabalhistas, mas também pela desconformidade com os valores da ONU. Sendo assim, faz-se imperiosa a análise dessa conjuntura, com o intuito de mitigar os entraves para a consolidação dos direitos constitucionais.

Em primeiro lugar, é indiscutível que o poder público se omite frente ao agravamento da situação. De acordo com Marshall, o Estado tem a responsabilidade social de dar a seus cidadãos um mínimo de bem-estar e segurança econômica. Porém isso não ocorre, visto que a falta de regulamentação para os trabalhadores “uberizados” é, de fato, insuficiente, no sentido de que não pune os responsáveis com a rigidez que se espera de algo tão nocivo à sociedade. Desse modo, é incabível que um país constitucionalmente democrático deixe de cumprir sua função legisladora e permita que problemas como esse continuem a perdurar.

Além disso, é válido ressaltar, também, que a “uberização” do trabalho vai de encontro aos objetivos do desenvolvimento sustentável propostos pela ONU. Segundo essa organização, os 17 objetivos têm como meta o equilíbrio dos três pilares do desenvolvimento sustentável - social, econômico e ambiental - e a relação interligada entre cada um deles. Nesse caso, um dos preceitos diz respeito ao trabalho decente e crescimento econômico, porém com a terceirização do trabalho - principalmente o de delivery - isso não ocorre visto que muitas firmas preferem contratar empresas terceirizadas, como o “Ifood”, pois assim elas não terão que arcar com as despesas trabalhistas que ela teria se tivesse o próprio entregador. Logo, é substancial a mudança desse quadro.

Torna-se evidente, portanto, a urgência de medidas para alterar o cenário vigente. Dessa maneira, é dever do Ministério da Economia - atual responsável por apoiar aos trabalhadores brasileiros - a criação de projetos de leis eficientes que regulamentem os serviços prestados pelas plataformas digitais. Essa medida deve ser feita por meio de incentivos governamentais como multas e aumento da cobrança de impostos para as empresas que não respeitarem essas leis. Para tanto, é necessário que essas leis protejam o trabalhador, determinando quem irá se responsabilizar pelo trabalhador caso haja algum acidente ou roubo, o próprio governo ou o aplicativo por exemplo. Dessa forma, será possível garantir uma maior valorização dos trabalhadores “uberizados”, e esses, por sua vez, poderam aproximar-se da Declaração dos Direitos Humanos, tendo seus direitos resguardados.