A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 29/04/2021

A Constituição brasileira de 1988 assegura a todos os indivíduos o direito as leis trabalhistas. Entretanto, na prática, tal garantia é deturpada, visto que os uberizados não têm acesso a essas leis. Esse cenário nefasto ocorre não só pela alta carga de trabalho, mas também pelos direitos que não estão assegurados para essa classe. Logo, faz-se imperiosa a análise dessa conjuntura, com o intuito de mitigar os entraves para a consolidação dos direitos constitucionais.

Em primeiro lugar, é valido ressaltar que a uberização do trabalho na era tecnológica vai de encontro também com os objetivos do desenvolvimento sustentável propostos pela ONU. Esses objetivos têm como meta o equilíbrio dos três pilares do desenvolvimento sustentável-social,econômico e ambiental-e a relação interligada entre cada um deles.Um deles diz respeito ao trabalho docente e crescimento econômico, porém com a precariedade das pessoas que trabalham no estilo de uberização isso não ocorre visto que esses trabalhadores não possuem os direitos previstos na CLT.

Além disso, verifica-se que também fator pontual para continuidade do problema. Segundo o jornal Estadão, em uma matéria de 2019, o excesso de leis feitas no Brasil prejudica os processos.Isso porque, há muitos atos normativos que, na maioria das vezes, não tratam especificamente da matéria, somente autorregulam. Em se tratando de questões como horário de trabalho diário excessivo, a legislação é, de fato, insuficiente, no sentido de que não puna os responsáveis com a rigidez que se espera de algo tão nocivo à sociedade.Desse modo, é incabível que um país constitucionalmente democrático deixe de cumprir sua função legisladora e permita que problemas como esses continuem a perdurar.

Depreende-se, portanto, que medidas cabíveis precisam ser tomadas para solucionar o problema. Deste modo, é reciso que o Estado garanta que os trabalhadores que trabalham usando as empresas uberizadas tenham seus direitos previstos na CLT, como outros empregados, por meio da criação de uma lei que obrigue essas empresas a proporcionarem esses direitos a seus parceiros, punindo a empresa que não fizer isso, a fim de que esses trabalhadores tenham acesso aos direitos previstos na CLT. Sendo assim, o Brasil conseguirá enfrentar mais um obstáculo.