A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 03/05/2021
Policarpo Quaresma, protagonista de Lima Barreto, tem como característica mais marcante um nacionalismo ufanista, acreditando em um Brasil utópico. Entretanto, o descaso com a uberização do trabalho na era tecnológica torna o país ainda mais distante do imaginado pelo personagem. Nessa perspectiva, seja pela precariedade do serviço, seja pela insuficiência legislativa o problema persiste silenciosamente afetando grande parte da população e exige uma reflexão urgente.
A priori, é necessário ressaltar que o sonho de um Brasil perfeito está distante do real, visto que a uberização do trabalho leva o país de encontro com a concepção idealizada por Quaresma. Isso porque, os trabalhadores de aplicativos não têm direitos ou garantias trabalhistas, como auxilio doença, férias remuneradas, 13º salário e previdência social. Portanto, o legado de negligencia e ignorância frente a uberização do trabalho na era tecnológica persiste e impede que o Brasil prospere rumo ao desenvolvimento social pleno.
Em segundo lugar, verifica-se que a insuficiência legislativa é também fator pontual para a continuidade do problema. Segundo o Jornal Estadão, em uma matéria de 2019, o excesso de leis feitas no Brasil prejudica os processos. Isso porque, há muitos atos normativos que, na maioria das vezes, não tratam especificamente da matéria, somente autorregulam. Em se tratando de questões como uberização do trabalho, a legislação é, de fato, insuficiente, no sentido de que não pune/proíbe os responsáveis com a rigidez que se espera de algo tão nocivo à sociedade. Desse modo, é incabível que um país constitucionalmente democrático deixe de cumprir sua função legisladora e permita que problemas como esse continuem a perdurar.
Sendo assim, medidas estratégicas são necessárias para alterar esse cenário. Para que isso ocorra, o Ministério do Trabalho deve propor uma abordagem legal a esse tipo de relação trabalhista, sugerindo um vínculo de responsabilidade do “empregador”, por meio da alteração da CLT. Nesse viés, o intuito de tal ação é impedir os malefícios trabalhistas da uberização. Somente assim, esse problema será gradativamente erradicado, pois, conforme Gabriel O pensador, “Na mudança do presente a gente molda o futuro”.