A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 29/04/2021
A Constituição brasileira de 1988 assegura a todos os indivíduos o direito ao trabalho. Entretanto, na prática, tal garantia é deturpada, visto que há uma contínua precariedade da “uberização” do trabalho na atual era tecnológica. Esse cenário nefasto ocorre não só pela ineficiência na aplicabilidade dos princípios definidos pela ONU, mas também pelo desmazelo legislativo. Logo, faz-se imperiosa a análise dessa conjuntura, com o intuito de mitigar os entraves para a consolidação dos direitos constitucionais.
É importante destacar, a priori, que utilizar aplicativos para conseguir um trabalho vai de encontro aos objetivos do desenvolvimento sustentável. Segundo a ONU, os 17 objetivos têm como meta o equilíbrio dos três pilares do desenvolvimento sustentável - social, econômico e ambiental - e a relação interligada entre cada um deles. Nesse caso, dois desses preceitos dizem respeito a manter um ambiente socialmente e economicamente estável, porém com o grande índice de trabalhadores informais no ambiente virtual isso não ocorre. Afinal, muitos indivíduos precisam recorrer a essa alternativa e receber o básico para a sobrevivência.
Ademais, verifica-se que a insuficiência legislativa também é um fator pontual para a continuidade do problema. Segundo o Jornal Estadão, em uma matéria de 2019, o excesso de leis feitas no Brasil prejudica os processos. Isso porque, há muitos atos normativos que, na maioria das vezes, não tratam especificamente da matéria, somente autorregulam. Desse modo, tratando-se de questões como a “uberização” de diferentes trabalhos, a legislação é, de fato, insuficiente, no sentido de que não assegura à população o direito de um trabalho formal com direitos trabalhistas garantidos. Assim, é incabível que um país constitucionalmente democrático deixe de cumprir sua função legisladora e permita que problemas como esse continuem a perdurar.
Diante disso, medidas são necessárias para mitigar essa problemática. Para tanto, é dever do Governo Federal – órgão responsável pelo bem-estar da população – elaborar um plano nacional de criação de empregos efetivos com todos os benefícios garantidos à toda população, por meio de uma associação entre prefeituras, governadores e setores federais, já que o fenômeno envolve todos esses âmbitos administrativos, a fim de reduzir os estereótipos e o silêncio em relação ao assunto. Dessa forma, notar-se-á uma melhora no cenário nacional aproximando dos princípios de desenvolvimento sustentável determinados pela ONU.