A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 01/05/2021
A Constituição brasileira de 1988 assegura todos os indivíduos do direito ao trabalho. Entretanto, na prática, tal garantia é deturpada, visto que o benefício prometido pela norma Constitucional está distante de se alcançar, vista a precariedade do sistema de trabalho na era tecnológica como, por exemplo, na “Uberização”. Esse cenário nefasto não ocorre apenas pela falta de direitos trabalhistas, mas também pela lacuna legislativa. Logo faz-se imperiosa a análise dessa conjuntura com o intuito de mitigar as entranhas para a consolidação dos direitos constitucionais.
Em primeiro lugar, é válido ressaltar que a Uberização do trabalho na era tecnológica vai de encontro também aos objetivos do desenvolvimento sustentável propostos pela ONU. Segundo a ONU, os 17 objetivos têm como meta o equilíbrio dos três pilares do desenvolvimento sustentável-social, econômico e ambiental – e a relação interligada entre cada um deles. Nesse contexto, um desses preceitos diz respeito ao desenvolvimento econômico, porém com a precarização do trabalho isso não ocorre uma vez que a falta de políticas públicas intensifica essa problemática, porque nesse sistema trabalhista não há proteção dos direitos previstos na CLT.
Além disso, verifica-se que a insuficiência legislativa é também fator pontual para a continuidade do problema. Segundo o jornal Estadão, em uma matéria de 2019, o excesso de leis feitas no Brasil prejudica os processos. Isso porque, há muitos atos normativos que, na maioria das vezes, não tratam especificamente da matéria, somente autorregulam. Em se tratando de questões como a lacuna legislativa, a legislação é, de fato, insuficiente, no sentido de que não pune os responsáveis com a rigidez que se espera de algo tão nocivo à sociedade. Desse modo, é incabível que um país constitucionalmente democrático deixe de cumprir sua função legisladora e permita que problemas como esse continuem a perdurar.
Para que a diversidade seja minimizada, portanto, é necessária uma intervenção das autoridades competentes. Para isso, o Governo, em parceria com o MEC deve financiar projetos educacionais nas escolas, por meio de uma ampla divulgação midiática, incluindo a elaboração de leis que possibilitem a aposentadoria e a contagem de horas de serviço prestadas. Nesse sentido, o intuito de tal medida é chegar ao fim da desvalorização empregada a esses serviços. Desse modo, o conflito vivenciado será gradativamente erradicado no País.