A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 30/04/2021

A Constituição brasileira de 1988 assegura a todos os cidadãos o direito de condições justas e favoráveis de trabalho. Entretanto, na prática, tal garantia é deturpada, visto que a “uberização” dos serviços profissionais confronta o proposto pela lei. Esse cenário nefasto ocorre não só pela falta de políticas públicas, mas também pela desvalorização do trabalhador. Logo, faz-se imperiosa a análise dessa conjuntura com o intuito de mitigar os entraves para a consolidação dos direitos constitucionais

Em primeiro lugar, é necessário destacar que a “uberização” do trabalho vai de encontro aos objetivos do desenvolvimento sustentável proposto pela ONU. Segundo a ONU, os 17 objetivos têm como meta o equilíbrio dos três pilares do desenvolvimento sustentável – social, econômico e ambiental- e a relação interligada entre cada um deles. Nesse contexto, um desses precitos diz respeito ao desenvolvimento econômico, porém com a precarização do trabalho isso não ocorre uma vez que a desvalorização do trabalhador intensifica essa problemática, pois nesse sistema não há proteção dos direitos trabalhistas previstos na CLT.

Além disso, verifica-se que a insuficiência legislativa é também fator pontual para a continuidade do problema. Segundo o Jornal Estadão, em uma matéria de 2019, o excesso de leis feitas no Brasil prejudica os processos. Isso porque, há muitos atos normativos que, na maioria das vezes, não tratam especificamente da matéria, somente autorregulam. Em se tratando de questões como a “uberização” dos serviços, a legislação é, de fato, insuficiente, no sentido de que não elabora medidas efetivas para a qualificação dos trabalhos informais. Desse modo, é incabível que um país constitucionalmente democrático deixe de cumprir sua função legisladora e permita que problemas como esse continuem a perdurar.

Por conseguinte,  necessita-se de ações para amenizar a problemática.  Sendo assim, cabe ao governo, juntamente com o setor privado, elaborar medidas para qualificar o trabalho nas redes virtuais, por intermédio da elaboração de leis que possibilitem a aposentadoria e a contagem de horas de serviço prestadas, analogamente oferecendo estrutura e segurança para o funcionário como bolsas para as entregas, auxílio em caso de furto e remuneração justa, para que assim chegue ao fim a desvalorização empregada a esses serviços. Dessa forma, poder-se-á atingir o proposto pela Constituição brasileira de 1988.