A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 29/04/2021

A Constituição brasileira de 1988 assegura a todos os indivíduos o direito a um trabalho formal e digno. Entretanto, na prática, tal garantia é deturpada, visto que há uma precarização dos direitos trabalhistas na questão da “uberização” do trabalho nessa era tecnológica. Esse cenário nefasto ocorre não só pela insuficiência legislativa, mas também pela desconformidade com os valores dos 17 objetivos de desenvolvimento da ONU. Logo, faz-se imperiosa a análise dessa conjuntura, com o intuito de mitigar os entraves para a consolidação dos direitos constitucionais.

Em primeiro lugar, é válido ressaltar que a “urberização do trabalho” vai de encontro também aos objetivos do desenvolvimento sustentável propostos pela ONU. Segundo a ONU, os 17 objetivos têm como meta o equilíbrio dos três pilares do desenvolvimento sustentável- social, econômico e ambiental- e a relação interligada entre cada um deles. Um deles diz respeito ao trabalho decente e crescimento econômico, porém com a terceirização do trabalho, principalmente o de delivery, isso não ocorre visto que muitas firmas preferem contratar empresas terceirizadas, como o “Ifood”, que por sua vez não oferece os direitos trabalhalistas ao seus empregados.

Além disso, verifica-se que a insuficiência legislativa é também fator pontual para a continuidade do problema. Segundo o Jornal Estadão, em uma matéria de 2019, o excesso de leis feitas no Brasil prejudica os processos. Isso porque, há muitos atos normativos que, na maioria das vezes, não tratam especificamente da matéria, somente autorregulam. Em se tratando de questões como a falta de direitos trabalhistas, a legislação é, de fato, insuficiente, no sentido de que não pune os responsáveis com a rigidez que se espera de algo tão nocivo à sociedade. Desse modo, é incabível que um país constitucionalmente democrático deixe de cumprir sua função legisladora e permita que problemas como esse continuem a perdurar.

Verifica-se, então, que essa problemática necessita de uma solução urgente. Para isso, faz-se imprescindível que o governo federal, por meio da própria constituição, endureça as punições referente as empresas que não disponibilizam os direitos trabalhistas aos seus empregados previstos na Constituição de 1988, principalmente às empresas de delivery – como “Uber Eats” e “Ifood”- para que dessa forma os trabalhadores tenham os seus direitos trabalhistas disponíveis, para que, dessa forma, A Constituição brasileira de 1988 seja realmente cumprida.