A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 30/04/2021

A primeira lei de Newton (lei da inércia) afirma que todo corpo tende a permanecer em movimento, a menos que uma força atue sobre ele modificando o seu deslocamento. De maneira análoga, quando se discute no Brasil sobre a “uberização” do trabalho na era tecnológica, observa-se a aplicação deste princípio, uma vez que diversas complicações, como a carga horária indefinida, falta de auxílio a saúde e insegurança, permanecem no país sem que ocorram mudanças. Diante dessa perspectiva, cabe avaliar os fatores que favorecem esse quadro.

É importante ressaltar inicialmente que a presença da tecnologia no serviço “uberizado” provoca a procura dos profissionais por mais autonomia de trabalho. Visto que, Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) 2020, o aumento do uso do “home office” pelas empresas do Brasil, cresceu cerca de 45% após o início da pandemia. Por conseguinte, é conhecido que o avanço tecnológico dos recursos concede uma maior facilidade de seu uso, sobretudo em circunstâncias de adversidade, pois as mesmas podem ser carregadas para qualquer lugar, diminuindo a distância entre a oferta e procura.

Ademais, é válido observar que o aumento da rede de domínio trabalhista em meio às organizações contratuais descentralizadas ocasiona a precarização acentuada da economia formal. Por exemplo, a jornada de trabalho do Uber que, para equilibrar o lucro mensal, precisa trabalhar exaustivamente e sem a proteção das leis trabalhistas, deixando tais trabalhadores suscetíveis a situações imprevisíveis, como acidentes e roubos. Sendo assim, o descomedimento da liberdade dado aos trabalhadores por empresas que abraçam a “uberização” pode ser danoso tanto ao funcionário quanto aos patrões.

Infere-se, portanto, que ainda há entraves para garantir a solidificação de políticas que visem à solução dos problemas ocasionados pela “uberização”. Posto isso, verifica-se que o Ministério do Trabalho, juntamente com o Ministério da Justiça, deve reduzir a debilitação da economia, por meio da criação e aprimoramento de leis, como a regulamentação do “home office” na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), objetivando garantir os direitos trabalhistas na era tecnológica. Dessa forma será possível reduzir os danos causados pela precarização do trabalho.