A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 30/04/2021

Há pouco tempo, haviam duas formas de trabalho: o trabalho assalariado e o trabalho autônomo. Com o surgimento de uma economia com forte presença de tecnologias digitais, mobilidade e conectividade de pessoas, surgiu um novo ramo no mundo do trabalho: a Uberização.

Pode-se citar, por exemplo, o motorista de Uber, que trabalha a quantidade de horas que ele quiser, no horário de sua preferência e quantos dias ele achar melhor. O que significa que é ele quem faz sua própria jornada. Além disso, ele recebe pelas horas trabalhadas. Se ele não trabalhar, não recebe e se ele trabalhar mais, recebe mais, ou seja, não há férias. No entanto, quem define o valor da corrida não é ele, mas sim a empresa, que recebe uma porcentagem da corrida. Com isso, trata-se de uma relação entre patrão e empregado.

Entretanto, como todo trabalho, esse também tem seus pontos negativos. Nesse processo de Uberização, há uma relação de subordinação. Além disso, esses trabalhadores não possuem direitos trabalhistas, enfrentando jornadas de mais de doze horas diárias, não tendo férias e nem décimo terceiro, e quando ficam doentes, deixam de receber. Com esses fatores, surge uma incerteza ou insegurança em relação a quanto eles receberão. Vale ressaltar que a maioria das pessoas que recorrem a este tipo de trabalho são pessoas que não possuem oportunidades melhores.

Sendo assim, é necessário que o Ministério de Trabalho juntamente com o Ministério da Justiça regule essa nova forma de trabalho, visando proteger o trabalhador e criando garantias mínimas como jornada de trabalho, férias e uma proteção social em volta dele. Além disso,  também cabe ao Ministério da Educação produzir cursos gratuitos para que esses trabalhadores realizem as atividades com eficiência e autonomia.