A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 30/04/2021

O termo “uberização” começou a se tornar presente no Brasil devido a sua popularização ocorrida por volta de 2015. Atualmente, o modelo de produção predominante ainda é o toyotista, que exige um tipo expecífico de trabalhador, trabalhadores telemáticos, terceirizados, subcontratados, de regime parcial, entre outras características destacadas.

Porém, agora devemos nos atentar a um novo modelo de trabalho, aquele no qual não há vínculo empregatício entre empregador e empregador. Se antes no modelo fordista em uma sociedade industrial, tínhamos claro quem era o empregador e quais eram os momentos que estava prestando serviço para a empresa, agora no modelo toyotista, esses limites ficam borrados.

Usando como exemplo o modelo de funcionamento da empresa Uber, temos um aplicativo de celular que faz uma ligação direta entre o dono do automóvel e alguma pessoa que queira carona, parte do lucro de cada corrida irá para empresa e a outra parte ficará com o dono do veículo, porém, esse motorista não possui nenhuma relação de emprego com a empresa, ou seja, a empresa não é doadora de nenhum dos meios de produção individuais utilizados para realizar o serviço, possuído somente o controle do aplicativo. Sendo assim, o motorista da Uber não pode ser considerado um funcionário e sim apenas um prestador de serviço. Isso pode gerar distorções nos rankings de desemprego, tendo muitos trabalhadores no país sendo considerados desempregados.

O problema da uberização no Brasil não terá uma solução prática em curto prazo, devido ao fato de ainda estar muito no início e haver grande possibilidade de expansão. No entanto, para que a precarização do trabalho deixe de causar impactos na vida do trabalhador, cabe ao Poder Legislativo realizar um projeto de lei de serviços prestados. Desse modo, aderindo parte dos direitos trabalhistas a fim de garantir um suporte ao trabalhador.