A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 02/05/2021

O filme “Tempos Modernos” retrata um proletariado inserido em condições de trabalho precárias, nas quais à saúde e bem-estar são ignorados. Fora da ficção, a uberização do trabalho, presente nas profissões hodiernas, apresenta conjunturas análogas, propiciadas pela falta de consolidação da legislação trabalhista e o exacerbado incentivo ao desempenho.

Primeiramente, é imperioso ressaltar que a Constituição Federal de 1988, impedindo os direitos básicos trabalhistas. Entretanto, não é aplicada à questão da uberização, visto que, suas profissões não são reconhecidas na carteira de trabalho. Desse modo, os empregados não possuem remunerações fixas e garantias, como férias e licenças, assim, sujeitos a insegurança e precariedade.

Além disso, realizam exaustivas jornadas de trabalho, com o intuito de alcançar máxima produtividade. Tal constituição a, denominada pelo filósofo Byung-Chul Han, “Sociedade do desempenho”, em que os cidadãos são “empresários de si mesmos”, sendo responsáveis por suas cargas horárias. Por consequencia, ocorre a naturalização de seu excesso para a obtenção de salários satisfatórios.

Dado o exposto, faz se mister que o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, aprimore a legislação, por meio do estabelecimento de direitos refentes as novas profissões, com o fito de assegurar o bem-estar e a segurança dos contratados, assim, não ocorrerá situações similares ao filme. Feito isso, o Brasil pode desconfigurar a uberização de precarização do trabalho.