A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 02/05/2021

A “Quarta Revolução Industrial” denominada por Klaus Schwab como “Um mundo em que os sistemas físicos e virtuais cooperam entre si de modo mais flexível” trouxe uma alta presença de tecnologias digitais na economia brasileira. Por essa realidade, a utilização de serviços digitais se tornou comum no dia a dia. Diante da dessa perspectiva, é necessário analisar que a “uberização” está fortemente ligada a busca por mais liberdade e como consequência o aumento da precarização da economia atual.

Primeiramente, a influência da tecnologia no trabalho desencadeou, por parte dos profissionais, maior liberdade de produção. Bem como mostra a Agência Brasil que registrou 7,3 milhões de trabalhador em “home office”. Logo, é evidente o avanço das ferramentas tecnológicas que permitem maior facilidade de uso, principalmente em épocas de crise, pois podem ser carregadas para qualquer lugar, diminuindo a distância entre as oportunidades.

Ademais, cabe pontuar o aumento da organização do setor trabalhista em meio às dinâmicas contratuais descentralizadas desencadeia em uma precarização agravada da economia formal. Como exemplo disso é a jornada de trabalho do Uber, que para atingir um ganho mensal razoável, precisa trabalhar cansativamente e sem o auxílio das leis trabalhistas, deixando o mesmo exposto a imprevistos, como acidentes. À vista disso, o excesso de liberdade dado aos trabalhadores pelas empresas que utilizam a “uberização” pode ser prejudicial ao empregado quanto aos empregadores.

Conclui-se, portanto, que os problemas ocasionados pela “uberização” do trabalho possuem alta afinidade com os aspectos socioeconômicos. Deste modo, cabe ao Ministério do Trabalho, em parceria com o Ministério da Justiça, diminuírem a debilitação da economia, por meio da criação e aprimoramento de leis visando assegurar os direitos trabalhistas na fase tecnológica. Assim, aumentando a proteção do trabalhador terceirizado ou temporário.