A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 29/04/2021

Ao considerarmos a “Quarta Revolução Industrial”, vê-se que a presença de tecnologias digitais em meio à economia brasileira tem aumentado significativamente. Dado que, esse axioma foi nomeado de “uberização”, recebendo herança do Uber que implantou um conceito de negócio com menos intermediários. Diante dessa perspectiva, é necessário analisar que a “uberização” do trabalho na era tecnológica está intrinsecamente ligada à busca por mais liberdade e consequentemente ao aumento da precarização na economia dos dias atuais. Previamente o problema a ser resolvido é que a influência da tecnologia em trabalhos “excelentes” tem desencadeado a necessidade dos profissionais buscarem maior independência de produção. De acordo com o IBGE 2020, o uso de “escritórios domésticos” por empresas brasileiras aumentou cerca de 45% desde o início da pandemia. Portanto, percebe-se que os avanços tecnológicos dessas ferramentas têm facilitado o seu uso, principalmente em situações de crise, pois podem ser transportadas para qualquer lugar, encurtando a distância entre a oferta e a demanda. Paralelamente, é importante destacar que, entre as redes dispersas de contratos, o aumento da organização do ambiente de trabalho tem levado a um aumento da instabilidade da economia formal. A jornada de trabalho do Uber é um exemplo. A jornada de trabalho é necessária para compensar a renda mensal e exige um trabalho minucioso e sem proteção da legislação trabalhista, tornando-o vulnerável a situações inesperadas, como acidentes. Nesse sentido, as empresas que adotam a “superação” para dar aos trabalhadores muita liberdade podem ser prejudiciais tanto para os empregados quanto para os empregadores. Portanto, pode-se inferir que os problemas causados ​​pela “popularidade excessiva” de empregos estão intimamente relacionados aos aspectos socioeconômicos. Portanto, o Ministério do Trabalho e o Ministério da Justiça devem cooperar para aliviar a fragilidade econômica formulando e melhorando as leis (como a supervisão do “Ministério do Interior” na CLT). O Direito do Trabalho visa garantir os direitos trabalhistas na fase técnica. Portanto, a terceirização desprotegida ou trabalhadores temporários é minimizada.