A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 28/04/2021
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito ao trabalho como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a “uberização” do trabalho na era tecnológica, dificultando, deste modo, a universalização de um direito tão importante. Diante dessa perspectiva faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem o avanço desse quadro.
Em uma primeira análise deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a precarização do trabalho no Brasil. Nesse sentido, tal problema permeia a sociedade hodierna, culminando tanto em um alto índice de desemprego, quanto em uma descentralização do trabalho, que gera uma carência por direitos trabalhistas. Essa conjuntura, segundo as ideias de John Locke, configura-se como uma violação ao “contrato social”, já que o Estado descumpre direitos indispensaveis, como o trabalho e o auxílio aos desamparados, oque é evidente em nosso País.
Ademais, é fundamental apontar a “Quarta Revolução Industrial”, assim exposta em 2016 no Fórum Econômico Mundial, como impulsionador da “uberização” do trabalho no Brasil. Diante de tal exposto, vale mencionar que tal evento é oriundo de uma tendência macroeconômica, aproximando cada vez mais oferta e demanda, oque por muitas vezes, custa a exclusão de processos burocráticos ou até mesmo direitos do trabalhador, criando um conceito cíclico de mercado, onde funcionários perdem cada vez mais direitos. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos, e para isso, é fundamental que o Governo Federal, por intermédio de meios como a educação, instrução e palestras, exclareça a sociedade as demandas do mercado atual, e até mesmo crie medidas protetivas ao trabalhador, para assim, protege-los de consequências da “uberização”. Assim, se firmará uma sociedade mais justa, onde o Estado exerce seu “contrato social”, como afirmou o filósofo contratualista John Locke.