A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 02/05/2021

É notório que com a “Quarta Revolução Industrial”, a presença de tecnologias digitais em meio à economia brasileira tem aumentado significativamente. Essa realidade só se confirma com o surgimento do termo “uberização”, conceito de negócio com menos intermediários. Diante dessa perspectiva, é necessário analisar que o aumento desse meio está ligada diretamente à busca por mais liberdade de emprego e consequentemente ao aumento da precarização na economia dos dias atuais.

É relevante abordar que, de acordo com o IBGE 2020, o aumento do uso do “home office” pelas empresas do Brasil, cresceu cerca de 45% após o início da pandemia, observando que ocorreu o aumento da organização do âmbito laboral em meio às redes contratuais descentralizadas causando a precarização exacerbada da economia formal. Logo, é notório que o avanço tecnológico permite uma maior facilidade de seu uso, principalmente em situações de crise, pois as mesmas podem ser carregadas para qualquer lugar, encurtando a distância entre a oferta e demanda.

Conforme citado, o termo uberização se tornou famoso pelo fato do mediador entre o prestador de serviço e o usuário é um aplicativo pelo qual não se responsabiliza pelo bem estar do prestador de serviço, por ele não ser considerado empregado pelo aplicativo nem pela pessoa que contratou o serviço, Sendo assim a pessoa não é protegida por leis trabalhistas, não possuindo um horário fixo e definido de trabalho e a remuneração por aquele serviço prestado é decidido por algoritmos.

Portanto, medidas são necessárias para resolver esse impasse. Sendo assim, cabe ao Ministério do Trabalho, em parceria com o Ministério da Justiça, criar e aprimorar leis como a regulamentação do “home office” na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), visando assegurar os direitos trabalhistas na fase tecnológica. Dessa forma, minimizando a desproteção do trabalhador terceirizado ou temporário.