A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 03/05/2021
Com a Quarta Revolução Industrial, nota-se que o comparecimento de tecnologias digitais no âmbito da economia nacional tem se aguçado consideravelmente. Frezando que, essa situação factual foi designada de “uberização”, sendo essa uma expressão advinda da empresa Uber Technologies Inc. Por meio dessa perspectiva, faz-se mister analisar que a “uberização” do trabalho na era tecnológica está intimamente alicerçada à busca por mais liberdade e, por conseguinte, ao aumento da precarização na economia dos dias vigentes.
É vital abordar, preliminarmente, que a influência da tecnologia no ofício “uberizado” desencadeia a caça dos profissionais por mais liberdade de produção. Tendo que, conforme o IBGE 2020, a alta do uso do “home office” pelas empresas do Brasil, cresceu cerca de 45% após o início da pandemia. Logo, outorga-se que o avanço tecnológico das ferramentas chancela uma maior facilidade de seu uso, mormente em situações de crise, pois as mesmas podem ser levadas para qualquer lugar, mitigando a distância entre a oferta e demanda.
Paralelo a isso, ressalta-se que a adição da organização do âmbito laboral em meio às redes contratuais descentralizadas causa a precarização estrondosa da economia formal. Um exemplo é a jornada de mister do Uber, que para compensar o ganho mensal, precisa trabalhar demasiadamente e sem proteção de leis trabalhistas, deixando o mesmo suscetível a situações imprevisíveis, como acidentes. Nesse raciocínio, o excesso de liberdade dado aos trabalhadores por empresas que adotam a “uberização” pode ser prejudicial tanto ao funcionário quanto aos empregadores.
Dessarte, perfaz-se que os óbices emergidos pela “uberização” do ofício têm relação com aspectos socioeconômicos. Sendo assim, cabe ao Ministério do Trabalho, junto ao Ministério da Justiça, diminuir a caída da economia, por meio da criação de leis, visando abonar os direitos trabalhistas na fase tecnológica.