A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 02/05/2021
Com a Quarta Revolução Industrial em ascensão, o cuidado para com o uso da tecnologia nunca se tornou mais necessária. Embora, é possível observar que a “uberização” se tematizou em desvio à proposta, visto que as metodologias fatídicas das relações de trabalho, protagonizadas pelas companhias, são principais autoras da gigantesca gama de trabalhadores “uberizados” os quais são submetidos a atuar em condições de extrema subsistência, como também se responsabilizar, em serviço, pela própria integridade. Dado os fatores consequentes, fica nítido a tamanha irresponsabilidade de empresas do setor como também quem, o Estado, os deveria regulamentar.
Primeiramente, vale ressaltar a negligência das corporações na obtenção de direitos trabalhistas aos trabalhadores. Porquanto, segundo Euzébio Jorge, economista e contribuidor intelectual do documentário “Gig”, trabalhadores da “economia de plataforma” são forçados a se submeterem a um algoritmo que determina sua capacidade como “jogador” em cumprir tarefas. O uso abusivo, portanto, desse recurso oferece extrema flexibilidade para empresas explorarem livremente circunstâncias como o retorno monetário e tempo de trabalho desejado. Tais exigências, diante do cenário econômico, são os agentes para que muitos tenham a viver em condições tão precárias quanto ganhar menos de 1 salário mínimo por mais de 70 horas semanais de serviço, acarretando graves consequências físicos e mentais.
Ademais, destaca-se para a ocorrência a carência de medidas regulamentadoras do Estado em manter as éticas de trabalho. Também destacado por Euzébio, as mesmas corporações se apresentam como meras intermediárias entre ofertantes e demandantes dos serviços, o que as exime de arcar com direitos trabalhistas e condições adequadas de trabalho. Portanto, isso é fundamental para que não haja responsabilização da integridade, mas que possam ser mais flexíveis em alterar as “regras do jogo”, isso, pois, permite com que ampliam a extração de mais-valia e se esquivam de contribuições para manter o Estado, tal é o comportamento que infla a oligopolização do setor, reduzindo as alternativas de ocupação dos trabalhadores, o que possibilita mais reduções das remunerações.
Posto isso, é urgente que tais práticas nefastas sejam combatidas. Em virtude disso, cabe ao Ministério da Economia em apoio à legislação trabalhista e concorrencial para estabelecer parâmetros e leis que, à luz da Constituição, regulamentem o trabalho dos “uberizados”, impedindo o achatamento salarial e reconhecendo o vínculo empregatício. Além disso, devem impedir a dominação de mercados por essas empresas que praticam preços abaixo do custo. Com tudo isso em prática, apenas assim garantiremos a integridade humana que a tecnologia nunca nos prometerá.