A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 03/05/2021
Desde o Iluminismo entende-se que uma sociedade só progride quando um se mobiliza com o problema do outro. No entanto, quando se observa a “uberização” do trabalho na era tecnológica, hodiernamente, verifica-se que esse ideal iluminista é considerado na teoria e não desejavelmente na prática. Logo, essa problemática persiste intrinsecamente ligada à realidade do país, seja pela exploração do trabalhador, sem qualquer tipo de direito trabalhista ou que mesmo pela desigualdade de gênero.
Em primeira análise, a Constituição Federal de 1988, assegura bem-estar individual a todos, entretanto, a ausência dos direitos trabalhistas desses autônomos viola essa lei. De maneira análoga, os trabalhadores ingressam em empregos informais sem saber que representam , na verdade, um desrespeito aos seus direitos e colocando sua saúde e sua vida em risco. Portanto, o excesso de liberdade dado aos trabalhadores por empresas que adoram a “uberização” pode ser prejudicial tanto ao empregado quanto aos empregadores.
Outrossim, vale ressaltar que a desigualdade de gênero atinge um índice maior de mulheres. Dessa forma, além de sofrerem assédios pelos clientes ou até mesmo colegas de trabalho, percebe-se que as diferenças salariais e a desvalorização dos serviços são constantes.
Fica claro, portanto, que a “uberizaçao” vivenciada pelos brasileiros não evidencia uma solução prática e de curto prazo visto que esse ato se encontra em expansão. No entanto, para que a precarização do trabalho deixe de causar impactos negativos na vida do trabalhador, cabe ao Poder Legislativo realizar um projeto de regulamentação dos serviços oferecidos pela internet , por meio de regras a serem seguidas pelas empresas e com aplicação de multas caso violadas. Dessa forma, aderindo parte dos direitos trabalhistas com o intuito de garantir um suporte ao trabalhador, equiparar os lucros arrecadados e as oportunidades de serviço entre mulheres e homens.