A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 02/05/2021

Na atualidade, o processo de uberização vem se tornando cada vez mais frequente, servindo flexibilização diante de uma relação entre trabalho e tecnologia. A uberização se dá pelo processo da utilização de bens privados como ferramenta ou meio de oferecer serviços virtuais. Por isso, vem se falando numa possível “quarta revolução industrial”, tendo a tecnologia e o meio cibernético como protagonista.

A autonomia coexistente nessas novas formas de trabalho promove maior liberdade e uma facilitação quanto a situações vivêncidas por trabalhadores subordinados. Quando se é autônomo, há uma maleabilidade quanto a horários, carga horária, férias, regras, entre outras habilidades possíveis quando se tem um próprio negócio. Em consequência disso, a uberização seria um exemplo de soluções para contra os altos indíces de desemprego, auxiliando na geração de novos empregos.

De outro ponto de vista, no entanto, a uberização priva trabalhadores de direitos presentes na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além de promover carga horárias de trabalho que ultrapassam o que é considerado ideal, podendo prejudicar a saúe do trabalhador, estes que não recebem por hora extras, dentre outras situações que os excluem de garantia e estabilidade. As pessoas se submetem a estas situações em busca de uma renda mínima que possa ajudar em seu sustento.

Portanto, no intúito de promover melhorias quanto às problemáticas abordados, é necessário a inclusão de trabalhadores “informais” e que sofrem da ubernização na garantia de direitos trabalistas previstos na CLT, responsabilidade que cabe ao Ministério do Trabalho a resolver, assegurando assim a segurança desses trabalhadores.