A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 03/05/2021
Hodiernamente, muito se discute sobre, A ”uberização” do trabalho na era tecnológica, com a “Quarta Revolução Industrial”, vê-se que, a presença de tecnologias digitais em meio à economia brasileira tem aumentado significativamente. Dado que, essa realidade foi nomeada de “uberização”, recebendo herança do Uber que implantou um conceito de negócio com menos intermediários.
Em primeiro lugar, podemos analisar que, a influência da tecnologia no trabalho “uberizado” desencadeia a busca dos profissionais por mais liberdade de produção. Posto que, de acordo com o IBGE 2020, o aumento do uso do “home office” pelas empresas do Brasil, cresceu cerca de 45% após o início da pandemia. Logo, é notório que o avanço tecnológico das ferramentas permite uma maior facilidade de seu uso, principalmente em situações de crise, pois as mesmas podem ser carregadas para qualquer lugar, encurtando a distância entre a oferta e demanda.
Em segundo lugar podemos analisar que, o aumento da organização do âmbito laboral em meio às redes contratuais descentralizadas causa a precarização exacerbada da economia formal. Exemplo disso é a jornada de trabalho do Uber, que para compensar o ganho mensal, precisa trabalhar exaustivamente e sem proteção de leis trabalhistas, deixando o mesmo suscetível a situações imprevisíveis, como acidentes.
De acordo com os fatos mencionados acima, podemos concluir que os problemas ocasionados pela “uberização” do trabalho possuem íntima relação com aspectos socioeconômicos. Sendo assim, cabe ao Ministério do Trabalho, em parceria com o Ministério da Justiça, diminuir a debilitação da economia, por meio da criação e aprimoramento de leis, como a regulamentação do “home office” na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), visando assegurar os direitos trabalhistas na fase tecnológica.