A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 03/05/2021

É de conhecimento geral que, no Brasil e no mundo, vem se desenvolvendo várias formas de trabalho que se baseiam ou que se aperfeiçoaram com o uso das tecnologias digitais, onde se baseia o conceito de “uberização”. Essa evolução na forma de trabalho das pessoas tem trazido uma sensação de liberdade ao trabalhador, sendo que ele pode trabalhar por conta própria e debaixo de suas próprias regras.

Primeiramente, o fato de a tecnologia influenciar diretamente no trabalho digital das pessoas, os profissionais tem buscado cada vez mais uma maior liberdade de produção. Lembrando que, de acordo com o IBGE 2020, o aumento do uso do “home office” pelas empresas do Brasil, cresceu cerca de 45% após o início da pandemia. Dessa forma, todos sabem que este avanço tecnológico facilita seu uso, pois podem ser levadas de um lugar para outro, encurtando a distância entre a oferta e demanda.

Paralelamente, é importante destacar que, entre as redes dispersas de contratos, o aumento da organização do ambiente de trabalho tem levado ao aumento da instabilidade da economia formal. Um exemplo é a jornada de trabalho inferida pelo iFood, onde entregadores trabalham exaustivamente, sem proteção das leis de trabalho e estando suscetíveis a acidentes ou assaltos todos os dias. Nesse sentido, as empresas que adotam este modelo para dar aos trabalhadores muita liberdade podem ser prejudiciais tanto para os empregados quanto para os empregadores.           Portanto, pode-se inferir que os problemas causados ​​pela “uberização” estão intimamente relacionados aos aspectos socioeconômicos. Portanto, o Ministério do Trabalho e o Ministério da Justiça devem cooperar para aliviar a fragilidade econômica formulando e melhorando as leis. O Direito do Trabalho visa garantir os direitos trabalhistas na fase tecnológica. Desta forma, a terceirização desprotegida ou trabalhadores temporários podem ser minimizados.