A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 01/05/2021

A terceira revolução industrial, também conhecida como revolução- Técnico Científica, é o momento de maior progresso tecnológico, alterando as relações sociais e econômicas da sociedade. Apesar da realidade de hoje sugere contornos concretos que ainda podem ser visualizados dada a incerteza da pesada carga de trabalho, o legado que existe atualmente da precariedade da uberização, embora os grupos sociais continuem a se desenvolver em tecnologia, têm demonstrado novas Questões socioeconômicas. Portanto, devido a lacunas na legislação e falta de investimento, surgiu um impasse complexo, que exige ser revertido.

Sob esse viés, pode-se apontar como um empecilho à consolidação de uma solução, a falta de legislação adequada aos trabalhadores que adotaram o sistema de uberização. Nesse sentido,  há uma inanidade nítida pela ausência de uma lei apropriada aos funcionários, como os entregadores, que exercem serviços terceirizados ou informais, e acabam por serem excluídos das leis trabalhistas, sujeitandos a condições desfavoráveis, por exemplo a alta carga horária. Assim, sem base legal, ações de remediação são impossibilitadas, o que acaba por agravar ainda mais essa precariedade. Outrossim, a falta de investimentos é um grande impasse, há uma lacuna de capital na questão do tema, que tem sido negligenciado, visto que há um crescimento exorbitante desses serviços e pouco investimento, por parte das empresas, em relação às situações trabalhistas dos funcionários, reconhecidos muitas vezes como “empregados de ninguém”, tendo que arcar com os próprios custos.

Infere-se, portanto, que os problemas ocasionados pela “uberização” do trabalho possuem íntima relação com aspectos socioeconômicos. Sendo assim, cabe ao Ministério do Trabalho, em parceria com o Ministério da Justiça, diminuir a debilitação da economia, por meio da criação e aprimoramento de leis, como a regulamentação do “home office” na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), visando assegurar os direitos trabalhistas na fase tecnológica.