A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 02/05/2021
Em 1760 iniciava-se a Primeira Revolução Industrial, processo responsável pelo “start” na busca por tecnologia e evolução da raça humana. Hoje é dito que a população passa pela Quarta Revolução Industrial, que tem como principal característica a mecanização e automação de processos comuns do dia a dia. Apesar de não parecer, essa modernização traz consigo um grande problema: pessoas estão perdendo seu lugar para as máquinas, tendo que recorrer aos trabalhos por aplicativo, que não são tão bons quanto prometem ser.
Em primeiro lugar, ao ser demitido, surgem preocupações em relação às finanças, que se agravam caso a pessoa tenha uma família para sustentar. Em virtude dessa situação, uma válvula de escape que parece ser promissora é a plataforma de tabalho digital, como o Ifood, ja que dá a pessoa uma falsa sensação de segurança e liberdade, pois por conta própria, o colaborador dessas empresas pode escolher o seu tempo de trabalho diário, ou seja, ele possui maior flexibilidade na sua jornada.
Em segundo momento, após uma análise mais detalhada dessas plataformas, percebe-se que elas não são tão boas quanto parecem ser, isso porque o profissional dessa plataforma não é assegurado pela CLT, ou seja, muitos direitos que ele teria com a carteira assinada não lhe são garantidos (como salário e jornada determinada). Um exemplo é o caso do falecido Thiago noticiado no G1, entregador do aplicativo “Rappi”, que teve um AVC durante o serviço e notificou a empresa, que por sua vez não tomou nenhuma providência para ajudar seu funcionário.
Em virtude dos fatos apresentados, é mister que o Ministério do Trabalho crie leis por meio de reuniões com representantes desses trabalhadores, as quais adequem essa modalidade de trabalho com a CLT, para que as pessoas tenham mais direito e segurança na sua jornada de trabalho. Ademais, essas leis devem ter seu funcionamento garantido por meio de pesquisas de satisfação com os colaboradores, e também por fiscalizações semestrais nas empresas que atuem nessa modalidade.