A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 28/04/2021

Com a segunda fase da revolução industrial, ocorreram mudanças drásticas na disponibilidade de profissões, àquelas que focavam a mão de obra nos cavalos, meios de transporte que predominavam, perderam espaço para os indivíduos que prezaram pela fabricação e manutenção de automóveis. Em paralelo a isso, sucede no Brasil, a alteração nas relações de trabalho proporcionada pela ascensão de serviços tecnológicos contemporâneos. Esse fato coloca sob perspectiva duas problemáticas: o conhecimento humano ultrapassado e a ineficácia da leis estatais.

Primordialmente, é indubitável que as faculdades mentais das pessoas não acompanham o voraz avanço tecnológico. De acordo com o livro “América” de Monteiro Lobato, o desemprego só existe devido ao atraso do ser humano em se adaptar ao mercado. De maneira análoga, a virtualização do comércio e de serviços exige maior capacitação dos empregados na utilização de ferramentas online, os quais apresentam, lastimavelmente, habilidades inexistentes ou muito limitadas, o que aumenta o montante de desempregados.

Outrossim, cabe destacar a negligência do Estado no que tange a legislação. Segundo o Artigo 6 da Constituição Federal, o trabalho é um direito social. Entretanto, a existência de uma elevada parcela da sociedade sem emprego na era tecnológica evidencia a displicência do governo vigente em agir conforme às leis, essa perspectiva de agir representa uma afronta à cidadania - conjunto de direitos e deveres de cada cidadão.

Notabiliza-se, portanto, a necessidade de medidas afirmativas que proporcionem relações de trabalho mais justas e produtivas. Destarte, é mister que o governo federal, mediante os Ministérios da Educação e do Trabalho, promover o aperfeiçoamento e a potencialização do proletário, por meio da promoção de cursos especializantes e palestras temáticas, a fim de promover a adaptação dos profissionais aos novos recursos digitais disponíveis. Ademais, urge que a sociedade reinvindique seus direitos, por meio de petições, abaixo-assinados e manifestações em locais públicos. A partir disso, espera-se que as novas relações de trabalho funcionem de forma libertadora e que propiciem novas adaptações a quarta fase da revolução industrial.