A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 03/05/2021
Com a “Quarta Revolução Industrial”, observa-se que, a presença de tecnologias digitais em meio à economia brasileira tem aumentado significativamente. Dado que, essa realidade foi nomeada de “uberização”, recebendo herança do Uber que implantou um conceito de negócio com menos intermediários.
Em primeira instância, uberização é um termo que teve origem no aplicativo uber, já que, foi um dos que mais ficaram famosos e é um termo usado quando existe um mediador entre o prestador de serviço e o usuário que é um aplicativo pelo qual não se responsabiliza pelo bem estar do prestador de serviço, já que, ele não é considerado um empregado nem pelo aplicativo nem pela pessoa que o contratou, ou seja, ele não é protegido por leis trabalhistas, ele esta por si só, se ele se machucar em serviço ou se tiver algum problema parecido o mesmo terá que lidar com as consequências sozinho além disso, não existe um horário fixo e definido de trabalho e a remuneração por aquele serviço prestado é decidido por algoritmos. Podendo também citar que esse tipo de serviço pode ser cosiderado um método de liberdade no trabalho, pois pode se dizer que o prestador de serviços é o seu “próprio chefe”. Nesse meio existem outros tipos de serviços pro aplicativo, como o método dos entregadores de comida por “delivery”, que também consiste em um trabalho sem nenhum chefe nem nada, pois o entregador não trabalha para um só restaurante, os estabelecimentos fazem o pedido do entregador, ele busca e levaaté o cliente final. Mesmo assim sendo métodos de trabalho por assim dizer “perigosos”, por não haver indenização por furtos e roubos.
Infere-se, portanto, que os problemas ocasionados pela “uberização” do trabalho possuem íntima relação com aspectos socioeconômicos. Sendo assim, cabe ao Ministério do Trabalho, em parceria com o Ministério da Justiça, diminuir a debilitação da economia, por meio da criação e aprimoramento de leis, como a regulamentação do “home office” na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), visando assegurar os direitos trabalhistas na fase tecnológica. Dessa forma, minimizar a desproteção do trabalhador terceirizado ou temporário.