A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 02/05/2021
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a transporte como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal privilégio não tem se repetido com ênfase na prática quando se observa a “uberização” do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o fato de que a uberização traz consequências ruins. Nesse sentido, as consequências podem ser pontuadas como a demora, ocasionando atrasos, como também a falta de responsabilidade. Essa situação, segundo as ideias do filósofo John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o transporte, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a falta de segurança como impulsionador da má fama que a uberização tem no Brasil. Segundo dados dos próprios motoristas, vários já não tem tanta certeza se quer continuar nesse ramo por causa de que eles deixam de estar protegido pelas leis do trabalho. Sem falar no fato de que algumas pessoas ficam inseguras ao entrar em uberes por causa de notícias acusando motoristas de estupro e assédio sexual em passageiros. Logo, é inadimissível que esse cenário continue a permanecer.
Constata-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é necessário que órgãos de transposte, por intermédio de reuniões, discutem sobre o que deveriam fazer para melhorar a uberização a fim de que resolvam esses sérios problemas que destroem a boa ideia do uber. Assim, se consolidará uma sociedade de mais novas perspectivas positivas, onde o estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal com afirma John Locke.