A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 30/04/2021
A constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito ao trabalho e a dignidade de todo cidadão brasileiro. No entanto, tal prerrogativa não tem sido concretizada com ênfase, visto que, a uberização do trabalho e precarização profissional tem trazido vertentes negativas a sociedade. Nessa lógica, torna-se essencial os fatores que causam esses aspesctos.
Em primeira análise, é notável ressaltar o alto índice de desemprego como promotor do problema. Segundo uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística(IBGE), a taxa de desemprego no país no quarto trimestre de 2020 foi de 13,9%, atingindo 13,9 milhões de pessoas. Diante de tal exposto, os cidadãos renunciam os direitos trabalhistas que são garantidos pela constituição e recorrem ao trabalho informal como forma de conquistar algum tipo de renda para sua sobrevivência.
Ademais, é primordial pontuar a não-regulamentados para combater o desemprego. Nesse sentido, o governo é responsável pela garantia de acesso ao trabalho a população, entretanto, quando se observa como taxas de desemprego no Brasil, é evidente que essa regalia não se materializa. Esse quadro segundo o filósofo John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o estado não cumpre sua função de assegurar que os cidadãos desfritem de direitos indispensáveis como o trabalho. Logo é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Assim, as medidas devem ser apuradas para resolver o impasse. Com o intuito de mitigar o desemprego, necesita-se, urgentemente, que o Tribunal de Contas da União redirecione a capital que, por internmédio do Ministério do Trabalho, será revertido em projetos privados, que por meio de investimentos em diferentes setores da sociedade garantirá o aumento da empregalidade formal.