A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 03/05/2021
Após o advento da Revolução Tecnológica Científica, inúmeros povos passaram por profundas transformações não só econômicas como, sobretudo, sociais. Tal legado é incontrovertível no que tange à uberização do trabalho na era tecnológica, visto que o meio de comunicação virtual transformou a relação entre o proletário e proletariado. Nessa perspectiva, os avanços comunicacionais criam uma nova modalidade empregatícia , precária, não amparada de direitos trabalhistas, que visa o lucro das plataformas digitas, em detrimento do bem-estar do operário. Sob esse ângulo social, a inoperância das esferas governamentais, somada a insciência legislativa, fomentam um cenário nefasto.
Em primeira análise, aplica-se o “Contrato Social” do filósofo iluminista Jean-Jacques-Rousseau, que consiste no pensamento de que o homem abstém-se da sua liberdade individual para que o Estado, em retorno, garanta o bem-estar social. A partir disso, pode-se inferir que o Estado brasileiro quebra tal conceito, uma vez que as esferas governamentais mostram-se inerente perante o impasse. Em virtude disso, há, como consequência, um trabalho sem vínculos empregatícios - e por conseguinte - ausente de garantias mínimas para a realização do próprio, o que resulta, infelizmente, em longas jornadas de trabalho, uma vez que não há garantia alguma de que o trabalhador irá obter a renda mínima necessária para sua sobrevivência.
Ressalta-se, ademais, que a insuficiência legislativa torna-se um agravante ao imbróglio. Consoante ao John Locke, filósofo inglês, “as leis fizeram-se para os homens e não para as leis”. Dessa forma, ao ser elaborada uma lei, é imperioso que ela seja planejada para melhorar o bem-estar social da população em sua aplicação. Não obstante, na questão da uberização do trabalho, a legislação não tem sido eficiente para a resolução do empecilho. Assim, a Consolidação das Leis do Trabalho, por exemplo, que, em teoria, deveria garantir relações sociais justas entre empregadores e trabalhadores, garantindo, assim, a geração de riquezas uma justa compensação pelos serviços prestados torna-se inefetiva.
Dessarte, para alterar tal conjuntura é necessário a criação de projetos de lei que contemplem a questão da uberização do trabalho, pelas comissões da Câmara e do Senado, em parceria com consultas públicas. Tais projetos devem contemplar o trabalho uberizado como um trabalho formal, o que contribui para que tais ofícios sejam assegurados por leis trabalhistas. Paralelamente, é indispensável a divulgação dessas consultas nas redes sociais, para que a problemática se faça de maneira consciente por parte da população. Nessa perspectiva, o fito dessas ações é assegurar as condições mínimas necessárias para a realização de um labor digno.