A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 29/04/2021

Na série “3%”, todo jovem que completa vinte anos de idade tem uma única chance de passar pelo processo para ascender ao Maralto. Porém, apenas 3% passam. Na ficção, o Maralto é tão almejado, pois retrata uma sociedade perfeita, na qual não exitem conflitos e todos vivem em paz. Entretanto, a questão da uberização do trabalho na era tecnológica torna-se um impedimento à instalação dessa sociedade no contexto social vigente, o qual ocorre não só pela negligência governamental, mas também pela falta de investimentos nesse setor enocômico. Nesssa perspectiva, não há dúvidas de que essa problemática precisa ser superada imediatamente para alcançar a famigerada utopia maraltense.

Primeiramente, cabe destacar que a Constituição Federal de 1988 garante, em seu 7° artigo, a todos os cidadãos os direitos trabalhistas que visem à melhoria de sua condição social, como algo universal. Todavia, essa grantia encontra-se deturpada, tendo em vista que o Estado não se mobiliza para a criação de uma lei apropriada aos funcionários que exercem serviços terceirizados ou informais, e acabam por ser excluídos das leis trabalhistas, injustamente. Ademais, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), de 2015 para 2016, houve uma alta de 1,8 milhão para 2 milhões

na uberização dos trabalhadores. Dessa forma, é necessária a reformulção da postura estatal.

Outrossim, a falta de investimentos ainda é um impasse. É sabido que a uberização dos serviços é uma tendência de cresicmento no setor econômico, mas, mesmo com o crescimento exorbitante desses serviços, há pouco investimento por parte das empresas em relação às situações trabalhistas dos funcionários, as quais fazem, às vezes, eles arcarem com seus próprios custos no trabalho. Contudo, Maquiavel já afirmava que uma mudança deixa sempre patamares para outras mudanças. Nesse viés, é fundamental que haja, inicialmente, o investimento financeiro nas áreas dos trabalhadores do setor por parte das empresas contratantes e, posteriormente, a melhoria do triste cenário autual.

Diante do exposto, fica evidente que essa mazela deve ser combatida. Logo, urge ao Poder Legislativo - órgão responsável pela criação e fiscalização de leis e atos sancionados pelo Poder Executivo - junto ao Ministério do Trabalho, criarem um conjunto de leis para os trabalhadores informais e terceirizados, no qual terão acesso aos seus direitos, enquanto empregados, e poderão exigir seus benefícos, assegurados legalmente. Tal ação será realizada por meio de um congresso entre os dois órgãos federais que concederão direitos trabalhistas, assim como na Carta Magna, a estes servidores, com o fito de tornar igual e imparcial o âmbito trabalhista da sociedade brasileira e garantir que todos os trabalhadores tenham seus direitos efetivados além do papel. Sendo assim, alcançar-se-á o “Maralto brasileiro” e todos poderão viver no ideal construído pelo Maralto, como em “3%”.