A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 28/04/2021
Com a “Quarta Revolução Industrial”, repara-se que, a assistência de tecnologias digitais em meio à administração brasileira tem incorporado significativamente. Certo que, essa veracidade foi nomeada de “uberização”, tendo herança do Uber que levantou um conceito de trabalho com menos mediadores. Diante dessa paisagem, é fundamental analisar que a “uberização” do trabalho na era tecnológica está intrinsecamente ligada à busca por melhor liberdade e por conseguinte ao crescimento da precarização na economia dos tempos atuais.
É primordial abordar, anteriormente, que a intervenção da tecnologia no trabalho “uberizado” provoca a busca dos capacitados por mais liberdade de construção. Decidido que, de consenso com o IBGE 2020, o aumento do uso do “home office” pelas instituições do Brasil, cresceu cerca de 45% posteriormente o princípio da pandemia. Agora, é claro que o upgrade tecnológico das equipamentos concede certa maior ansa de uso, sobretudo em chances de crise, logo as mesmas podem estar carregadas com qualquer lugar, limitando a longitude entre a oferta e demanda.
Equidistante a isso, vale inclusive ressaltar que o alongamento da disciplina do campo trabalhista em meio às redes contratuais descentralizadas causa a precarização exacerbada da administração formal. Lição disso é a rota de emprego do Uber, que para completar o ganho mensal, fundamental trabalhar exaustivamente e sem proteção de leis trabalhistas, partindo o mesmo vulnerável a chances imponderáveis, como acidentes. No sentido, o mundo de liberdade dado aos trabalhadores por empresas que usam a “uberização” pode ser fatal tanto ao funcionário quanto aos chefes.
Consta, logo, que os contratempos ocasionados pela “uberização” do emprego hão íntima relação com condições socioeconômicos. Estando assim, pertence ao Ministério do Trabalho, em associação com o Ministério da Justiça, ceder a debilitação da economia, por meio da cultura e primor de leis, como a instituto do “home office” na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), objetivando ratificar os benefícios trabalhistas na fase tecnológica. Dessa modo, desdenhar a desvalimento do trabalhador terceirizado ou transitivo.