A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 26/04/2021

A Consolidação das Leis do Trabalho foi uma conquista dos trabalhadores durante o governo Vargas como uma necessidade após a industrialização do Brasil. Nesse contexto, o direito à aposentadoria, maternidade, férias e seguro são apenas algumas das leis constituintes da CLT. No entanto, a uberização do trabalho não participa da CLT, uma vez que ainda não é considerada como serviço formal. Por isso, milhares de trabalhadores sofrem com a precarização dos direitos na era tecnológica. Dessa maneira, é preciso intervir de modo a tornar a uberização do trabalho um produto da liberdade brasileira.

Em primeira análise, é fundamental apontar a ausência de medidas governamentais na resolução da problemática. Nessa perspectiva, a atual crise do desemprego conjuntural causou o ingresso dos cidadãos em serviços de aplicativo. Apesar da movimentação do mercado flexível, o governo não apresentou medidas de proteção aos trabalhadores que fossem efetivas, como afirmam as pesquisas do Ministério do Trabalho. Dessa forma, de acordo com o contratualista John Locke, há uma violação do Contrato Social, uma vez que o Estado não cumpre sua função de garantir direitos indispensáveis aos cidadãos, o que é evidente no país.

Em segunda análise, deve-se discutir as consequências da uberização do trabalho. No documentário “Gigs”, transmitido pela Globo News, é retratada a realidade por trás da informalidade profissional. Nesse quadro, a uberização é comparada a um jogo de apostas, no qual para ganhar é necessário acumular horas de trabalho arriscando perder a vida no processo. Ademais, o algoritmo relaciona números aos trabalhadores, assim, a identidade individual é esquecida ao estimular metas inalcançáveis de serviço e competitividade entre funcionários. Dessa maneira, o número de acidentes de trabalho e transtornos mentais causados pela uberização está em crescente, como explica o documentário. Logo, é inadmissível que esse cenário persista.

Portanto, faz-se necessária a participação do Estado na transformação da precarização do trabalho em liberdade tecnológica flexível. Para tanto, é dever do Legislativo formular uma lei em que seja obrigatória a firmação de contratos entre empresas virtuais e funcionários. Por meio dessa ação, devem ser estimulados benefícios trabalhistas justos, como seguro desemprego, para que a dignidade dos trabalhadores seja restaurada. Nessa conjuntura, a atualização da CLT será feita pelo Ministério do Trabalho e resultará em uma sociedade em que a tecnologia leva à liberdade trabalhista, onde o Estado cumpre seu papel no Contrato Social de John Locke.