A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 01/05/2021
Marx ao escrever “O Capital” no século XIX, destacou que as relações de trabalho estavam baseadas em uma dicotomia: donos nos meios de produção X vendedores da força de trabalho. Hodiernamente, levanta-se a discussão acerca da “uberização” do trabalho e, paralelamente, um questionamento: precarização ou liberdade? Defensores dessas novas relações de trabalho dialogam acerca de um ideal meritocrático, desburocratizante e libertário, prática comum do neoliberalismo. Em contrapartida, é importante destacar que a inexistência de regulamentações específicas dá margem à supressão de direitos historicamente adquiridos.
Nota-se que com a desestruturação do Estado de bem estar social e o crescimento do neoliberalismo durante a década de 80 do século passado, alterou profundamente as relações de trabalho. Nesse sentido, o ideal meritocrático tornou-se um lema retratado em produções artísticas, discursos políticos e até na legislação, aliado a isso, as novas tecnologias permitiram reestruturação das relações de emprego. Hoje, a prática de serviços sem contratos de trabalho que garantam a relação de direitos e deveres das partes são extremamentes comuns, não se trata portanto de autonomia, mas de precarização.
Não obstante, é importante ressaltar que a Organização Internacional do Trabalho divulgou que somente no ano de 2019, serviços conhecidos como uber’s e afins, cresceram em torno de 32% em todo o mundo. Contudo, a legislação da maioria dos países não possui mecanismos jurídicos bem estruturados para avaliar tais relações de trabalho. Submetidos a cargas horárias extenuentes, sem direitos a férias, proteção contra acidentes, seguros de roubo ou furtos, esses indíviduos ficam a mercê de um Estado que não os protege. Em contrapartida, os monopolios tecnológicos veêm seus lucros crescerem exponencialmente, não levando em consideração os que estão na base da produção.
Portanto, é de de fundamental importância a atuação ativa da sociedade civil como um todo, buscando mecanismo jurídicos que promovam a estabilidade dos prestadores de serviço. Para tanto, urge a necessidade de uma maior atuação legislativa, por meio da criação de leis que deêm proteção à classe trabalhadora, regulamentando horários, piso salarial, direito à férias, entre outros.