A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 05/05/2021
A “uberização” do trabalho surge no contexto da Revolução 4.0. Visto que o desenvolvimento tecnológico revolucionou as formas de trabalho, já que transferiu o seu gereciamento para o próprio trabalhador. Ademais sobre o discurso do empreendorismo, relegaram ao preletariado toda a responsabilidade da produção, sem ter que fornecer nenhuma garantia, nem mesmo uma renda mínima a esses colaboradores. Tais empresas ainda se apropriam do lucro do trabalhador, por meio das taxas cobradas pelo uso das plataformas digitais que pertencem a esses empresários. Sendo assim, o trabalhador está em condições de vulnerabilidade e necessita que o Estado regulamente essa relação para amenizar esse quadro de exploração.
Primeiramente, cabe salientar que essa situação é um reflexo da Revolução 4.0, visto que o desenvolvimento tecnológico, propiciou a expansão dos meios de comunicação e como, também, a automatização das indústrias, o que acarretou em um grande desemprego. Assim, esses trabalhadores, em busca da sobrevivência, entram no emprego informal e sujeitam-se aos serviços sem garantias trabalhistas. Apesar do discurso do empreendedorismo individual, do retorno financeiro e da liberdade, esses operários são falsamente independentes, já que são essas empresas-plataformas que ditam as regras, inclusive o preço do serviço, como é visto na Uber.
Em segundo lugar, apesar de todo o controle que essas empresas têm, não há a responsabilidade com os trabalhadores, por exemplo, o caso do motoqueiro que morreu em um acidente de trânsito, enquanto entregava uma pizza pelo aplicativo Happy. Tal trabalhador não recebeu nenhuma assistência da empresa e não tinha nenhuma verba indenizatória trabalhista para deixar para a sua família, conforme o jornal “O Globo”. Dessa maneira é urgente a regulamentação dessa relação a fim de resguardar o mínimo para esses trabalhadores.
Ademais, essa situação de exploração remete ao que o sociológo Ricardo Antunes classifica como “privilégio da servidão”, em que o homem se encontra como o servo medieval, obrigado a pagar as taxas para os senhores feudais, sendo que hoje as taxas são pagas para as empresas. Ou seja, não há liberdade, mas sim uma nova forma de expropriar o trabalhador.
Diante do acima exposto, a fim de assegurar os direitos trabalhistas para os trabalhadores “uberizados”, deve o Ministério do Trabalho, por meio de lei a ser aprovada pelo Congresso, regulamentar a relação entre esses contratantes. Para assim garantir a renda mínima, a carga horária máxima de trabalho, como também responsabilizar as empresas pelos acidentes decorrentes da prestação do serviço. Dessa forma, o Estado estará amenizando a exploração desses trabalhadores.