A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 07/05/2021
De acordo com um dos maiores empresários do mundo, Steve Jobs, “a tecnologia move o mundo”. No entanto, não só move, mas também, muda. E, como exemplo, tem-se as novas relações de trabalho advindas da evolução tecnológica, por meio de aplicativos e sites os quais, pessoas podem fazer seu cadastro e trabalhar de maneira autônoma, mas ao mesmo tempo que dão liberdade aos trabalhadores não os garantem nenhum direito trabalhista. Por isso, é um assunto que precisa ser analisado a fim de que os problemas existentes sejam sanados.
Em primeira análise, é importante citar o apricativo “Uber”, criado em 2009, que se popularizou no Brasil em meiados de 2014. Sendo, então, uma novidade interessante para os que possuíam carro e estavam desempregados ou queriam fazer um dinheiro extra. Com isso, o aplicativo foi um gatilho para que outras empresas surgissem com a mesma liberdade e flexibilização, originando, assim o termo “uberização do trabalho”. O lado bom, é que a pessoa que está prestando o serviço pode decidir quando que vai trabalhar, como um autônomo, e ao mesmo tempo, quanto que vai ganhar diariamente.
Contudo, tem-se como contraposto, a falta de aparato legal ao trabalhador, pois, em situações como acidentes, enfermidades ou algo relacionado, o prestador de serviço é eximido de qualquer suporte da empresa, o que seria diferente se esse fosse um celetista. De acordo com o sociólogo Ricardo Antunes, o trabalho que estrutura o capital, desestrutura a humanidade. Sob essa ótica, é possível afirmar que cada vez mais surge relações trabalhistas que desestruturam o trabalhador, de modo que esse seja descartado a qualquer momento. Pois, a verdade é que as empresas só visam o lucro e não o bem estar do trabalhador.
Diante do exposto, pode-se dizer que a uberização pode ser vantajosa até um certo ponto, pois é necessário, ainda, que essa forma de trabalho garanta ao trabalhador o suporte necessário em eventuais situações. Por isso, o Ministério do Trabalho deve propor uma abordagem legal a esse tipo de relação trabalhista, por meio da alteração da CLT, introduzindo leis que façam com que empresas, como a Uber, se responsabilizem pelos “empregados”, a fim de que os malefícios da uberização sejam impedidos e que esses tenham segurança e suporte enquanto trabalham.