A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 29/07/2021

A  Terceira Revolução Industrial, conhecida como Revolução Técnico-Científico-Informacional, ocorrida na década de 1970, trouxe inúmeras descobertas e avanços para o mundo tecnológico. Entre essas descobertas, o uso da internet e suas ferramentas de comunicação. Com esse advento, o uso de aplicativos e serviços de entrega de objetos e pessoas se difundiu no mundo, tornando-se cada vez mais comum na sociedade, fenômeno popularizado como “uberização”. Nesse contexto, cabe analisar a “uberização” e a sua ligação com a flexibilização do trabalho e a precarização financeira hodierna.

De início, importa discutir que a uberização traz a sociedade uma maior liberdade na oferta e procura entre as empresas e os consumidores. Nessa linha de raciocínio, vale mencionar a situação atual do mundo que, com a pandemia do covid-19, o “home-office” - trabalho em casa- foi um modelo de trabalho aderido em lojas, restaurantes, bares, dentre muitos outros serviços, que através da uberização é capaz de tornar o trabalho ágil e positivo, visto que os entregadores com o uso de tecnologias da internet, conseguem levar os produtos em tempo real aos consumidores. Com base nisso, nota-se que as tecnologias ocasionam facilidade no dia-a-dia das pessoas, pois permite que os produtos sejam levados de um lugar para outro, suprindo as necessidades dos consumidores através da uberização.

Outrossim, vale destacar que a uberização ocasiona uma precarização econômica na vida de muitos trabalhadores. Nesse viés, cabe mencionar as idéias do sociólogo britânico Nick Couldry, na obra ‘‘Por quê a voz importa?", um dos principais problemas do mundo contemporâneo é a desigualdade da fala, isto é, da capacidade de expressão. Infere-se, assim, que aqueles que trabalham no sistema de uber, por muitas vezes são silenciados, não mantêm vínculos formais com as empresas, gerando muitos trabalhos informais. Logo, os trabalhadores não tem direitos trabalhistas contidos na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), fator que atrasa a reivindicação de melhorias e favoráveis condições de trabalho. Dessa forma, os indivíduos podem receber valores inferiores a carga horária trabalhada e sem garantia para cobrir possíveis imprevistos,  ocasionando precarização econômica.

Diante do exposto, medidas são necessárias para tornar a uberização benéfica aos usúarios e aos trabalhadores. Para isso, o Ministério do Trabalho deve criar uma lei que determine a uberização como um trabalho formal, para que garanta a todos os trabalhadores carteira assinada para esse serviço independentemente de qual empresa é empregadora. Tal ação terá o intuito de fazer com que as empresas valorizem essa forma de trabalho e assegure aos trabalhadores mais benefícios e segurança, diminuindo, então, a precarização financeira do cidadão trabalhador. Sendo assim, poder-se-á tornar a uberização um serviço libertador e benéfico para todos os envolvidos.