A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 07/05/2021

A Terceira Revolução Industrial, também conhecida como Revolução Técnico-Científica-Informacional, compreendeu o momento de maior avanço tecnológico, transformando as relações sociais e econômicas da sociedade. Atualmente, as mudanças globais fomentaram um novo paradigma nas relações trabalhistas, voltada para a produção descentralizada, flexibilizada através da automação e da prática de diferentes modalidades de contrato de trabalho. Dessa forma, é sobremodo relevante analisar os aspectos de precarização e de liberdade das formas laborais.

Em primeiro lugar, “uberização” do trabalho é a modernização das relações trabalhistas - uma nova forma de controle, gerenciamento e organização do ofício. Assim, é possível ter uma multidão de trabalhadores formais e informais monitorados por alguns meios técnicos. Nesse viés, de acordo com dados do IBGE 2020, o aumento do uso do “home office” no Brasil, cresceu cerca de 45%, a influência da tecnologia desencadeou a busca dos profissionais por mais liberdade de produção, visto que eles podem escolher quanto, quando e onde querem trabalhar. Logo, é notório que o avanço tecnológico das ferramentas de trabalho permite uma maior independência profissional, encurtando a distância entre a demanda e a oferta.

Paralelo a isso, segundo Guy Standing, economista da Universidade de Londres, o termo “precarizado” é uma combinação do adjetivo “precário” e do substantivo “proletariado”, que identifica uma classe de pessoas que levam uma vida sem empregos permanentes. Nesse sentido, a “uberização” também pode ser sinônimo de precarização do trabalho. Isso porque ocorre uma informalização dos vínculos trabalhistas, e por não serem contratados formalmente, os profissionais não tem direitos ou garantias trabalhistas. Além disso, o profissional quem deve arcar com os custos do trabalho e dos equipamentos necessários, como ambiente de trabalho, computador, internet e até mesmo automóvel. Daí a importância de se avaliar formas de manter boas condições de trabalho, de bem-estar e de saúde do labutador informal.

Diante do exposto, visando o equilíbrio entre a liberdade profissional e a preservação de um patamar civilizatório mínimo para o trabalhador, é necessário que o Ministério do Trabalho, juntamente com o Congresso Nacional, aprimore o Direito Trabalhista, através da criação ou revisão das leis que regulamentam as relações de trabalho. Garantindo, assim, que os avanços tecnológicos ocasionados pela Revolução Industrial, gerem satisfação pessoal e dignidade profissional.