A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 26/07/2021
Heráclito, em tempos de inauguração da filosofia grega, já afirmava que “nada é permanente, exceto a mudança”. Nesse viés, a contemporaneidade, marcada pelo advento da Quarta Revolução Industrial, presenciou a modernização das relações de trabalho decorrente da popularização dos aplicativos de contratação de serviços. Contudo, verifica-se que a precariedade das relações trabalhistas não acompanhou o avanço tecnológico e propiciou o surgimento de uma nova forma de exploração. Assim, frente a lógica capitalista sistêmica e a inexpressividade da administração pública, a problemática instala-se.
Em primeiro plano, o filósofo alemão Karl Marx, partindo do pressuposto da Economia Política, expõe que o trabalhador se configura como mercadoria à medida que é forçado a aumentar o volume de produção na proporção das exigências impostas na guerra da concorrência por mercados. Frente a isso, observa-se que a atuação do atual sistema político econômico torna o trabalhador e seu bem-estar objetivamente substituíveis por uma abstração quantitativa: o dinheiro. Nesse sentido, aspectos sociais como o desemprego estrutural, que limita as opções de subsistência, e o capitalismo selvagem configuram-se como potencializadores da problemática. Desse modo, a massiva terceirização apresenta-se como mecanismo de retrocesso de direitos sociais e precarização do trabalho, uma vez que, a partir dela, trabalha-se mais, recebe-se menos e expõe-se aos riscos no exercício do labor. Outrossim, segundo o filósofo Friedrich Hegel, o Estado deve proteger seus “filhos”. Contudo, verifica-se que apesar da incumbência de escudar os Direitos humanos, o Estado é seu maior violador, haja vista a não garantia dos direitos básicos de proteção aos trabalhadores terceirizados. Destarte, o preterimento dessa obrigação legal resulta em danos proeminentes. Assim, o cumprimento de metas abusivas, a competição e medo do desemprego levam trabalhadores a se dedicar até a exaustão física e mental, o que agrava a ocorrência da Síndrome de Burnout, um distúrbio psíquico caracterizado pelo estado de tensão emocional e estresse provocados por condições de trabalho desgastantes. Logo, essa problemática urge ser solucionada em razão de suas graves consequências. Portanto, são essenciais medidas operantes para a reversão desse cenário.
Para isso, compete ao Poder Legislativo, por meio da criação de uma lei específica e inserção da parasubordinação como categoria jurídica, regulamentar as relações trabalhistas envolvendo aplicativos de transporte e entregas, a fim de assegurar os direitos básicos a esses trabalhadores. Ademais, os trabalhadores pertencentes a essa classe, com o intuito de cobrar a efetivação de seus direitos, devem, através da criação de um sindicato, representar os interesses coletivos e participar ativamente de possíveis negociações de trabalho. Dessa forma, as mudanças sociais, já previstas por Heráclito, não representarão a injustiça e a precarização do trabalho.