A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 14/05/2021
Intensificado, sobretudo, no início do século XXI, o advento da Terceira Revolução Industrial trouxe ao tecido coletivo as premissas de liberdade e múltiplas possibilidades no que tange ao campo trabalhista. Entretanto, tais premissas vieram acompanhadas de um novo processo recorrente na contemporaneidade: a uberização. Sob esse viés, faz-se necessário discorrer a respeito dos impactos desse processo na hodierna sociedade, a saber: maior flexibilidade nas relações trabalhistas e o impulsionamento do cenário de precarização laboral.
Em primeira instância, é lícito postular que no ano 2017, no governo do então chefe do executivo Michel Temer, as leis que regiam as relações trabalhistas passaram por reformas direcionadas, principalmente, à flexibilização das dinâmicas operacionais. Sendo assim, além do distanciamento incentivado entre as partes envolvidas em tal dinâmica produtiva, mais de 25% da mão de obra inserida no setor terciário econômico, segundo dados emitidos em 2018 pelo IBGE, passou a sujeitar-se a um amplo processo de terceirização das atividades. Por conseguinte, os indivíduos imersos nessa perdurante conjuntura, amplamente marcada pela inconstância, recorrem às oportunidades de emprego que não exigem acentuadas qualificações profissionais, a exemplo daquelas oferecidas por empresas de “fast foods”, intesificando, assim, a tendência de uberização.
Outrossim, cabe ainda evidenciar que, como uma das consequências advindas da flexibilização mencionada, o cenário de precarização laboral é fomentado, visto que não há normas que ditam claramente o nível que o afrouxamento das relações empregatícias pode atingir. Nessa perspectiva, consoante ao sociólogo brasileiro Ricardo Antunes, as gerações atuais vivenciam a “era da escravidão digital”, em que os indivíduos recorrem às tecnologias oferecidas pela indústria 4.0 com o fito de serem inseridos no quadro mercadológico. Dessa forma, distantes de vínculos sólidos, salários justos e leis protetivas, os trabalhadores uberizados marcam esse contexto de debilidade socioeconômica.
Destarte, torna-se imprescindível a concretização de ações que visem à mitigação da precariedade trazida pela fenômeno da uberização, a fim de que a liberdade associada à essa prática consolide um cenário mercantil estável e igualitário. Para tanto, urge a Secretaria do Trabalho implantar normas de fiscalização, precipuamente em ambientes que empregam mão de obra barata e com baixa qualificação exigida, por meio da contratação de vigilantes das práticas operacionais e dos vínculos entre empregado e empregador. Com efeito, tais práticas resultarão em um maior controle sobre as dinâmicas socioeconômicas e, consequentemente, as inseguranças trazidas pela revolução tecnocientífica informacional em circunstâncias laborais serão superadas.