A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 15/05/2021
Do ponto de vista do filósofo Karl Marx, quem realiza todo o trabalho é o proletariado, mas eles nunca ficam com todo lucro. Esse conceito chamado de mais-valia, com a uberização do trabalho, é levado ao extremo, pois as empresas criam a ilusão de “empresários autônomos”, ao passo que se ausentam de quaisquer responsabilidades trabalhistas. Assim, é lícito afirmar que o fenômeno da uberização é responsável por precarizar as condições de trabalho, bem como, causar a regressão e perda dos direitos trabalhistas.
Uma vez que, o indivíduo decide trabalhar para um aplicativo de delivery basta se inscrever e ser aprovado pela empresa que ele pode começar. Porém, os aplicativos não fornecem nenhum equipamento para a realização do ofício, logo, muitos dos trabalhadores já começam endividados por ter que pagar por todos os materiais, quase como se eles estivessem pagando para se juntar à plataforma. Mas ainda, a situação ficou mais precária com o surgimento do coronavírus, que expôs milhões de entregadores, que já eram explorados pelo aplicativo, a arcar novamente com os gastos para condições de trabalho seguras.
Além disso, nos termos de uso do contrato, os aplicativos fazem questão de deixar claro que não têm nenhuma relação com o contratado e que são apenas uma plataforma que permite a conexão entre trabalhador e serviço. Desse modo, juridicamente, os entregadores são tidos como empreendedores autônomos, e têm seus direitos usurpados por uma simples mudança de nomeação. Entretanto, as empresas ficam com uma parte considerável de todos os serviços, não se sabe exatamente quanto, mas a Forbes publicou, em 2019, que a empresa Uber fica com aproximadamente 30% do valor da corrida mais uma taxa de entrega e só então paga os motoristas. Portanto, fica claro que esses aplicativos, sendo uma simples ferramenta de conexão, ganham única e inteiramente em cima do trabalho dos outros.
Consequentemente, fica claro que para acabar com essa situação de exploração, o Sindicato de Categoria deve ir ao Judiciário em busca de uma revisão nos contratos desses aplicativos, de modo a impedir que o uso do termo “empreendedor autônomo”, ilusóriamente, ausente às empresas das suas obrigações para com os direitos trabalhistas. Além disso, espera-se que com essa interferência, seja oficialmente estabelecido, pelo Ministério Público do Trabalho, um percentual máximo que os aplicativos podem receber de cada serviço, a fim de que os trabalhadores recebam devidamente por seus esforços. E assim, será possível acabar com a precarização causada pela uberização de certos trabalhos.