A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 16/05/2021
A revolução industrial, iniciada a partir da segunda metade do século XIII, marcou o desenvolvimento tecnológico e de máquinas que tranformaram o estilo de vida da humanidade. De maneira análoga a isso, a uberização é um avanço da tecnologia que vem se tornando cada vez mais presente no cotidiano. Desse modo, dois aspectos importantes se destacam, sendo a falta dos direitos trabalhistas nessa nova modalidade, e a exploração pela carga horária.
Primeiramente, é indubitável que o trabalhador sujeito a nova modalidade não possui os direitos trabalhistas proposto pelas leis nacionais, diferente daqueles que são regidos pelas empresas terceirizadas. Dessa forma, evidencia-se a modernização das relações de trabalho decorrente da popularização dos aplicativos que intermeiam o contratado e o contratante, porém, os direitos ficam por conta dos próprios.
Outrossim, é notória que sem regulamentação legislativa muitos trabalhadores excedem a carga máxima de horário, havendo uma descompensação com o salário, gerando uma possivel exploração. Nesse cenário, segundo Albert Einstein, cientista alemão, o espírito humano precisa prevalecer sobre a tecnologia. Sendo assim, faz-se necessário pensar nas condições humanas, antes da implantação da tecnologia como um avanço.
Em vista dos fatos supracitados, torna-se evidente a necessidade de medidas que venham conter a uberização de forma tão liberta, sem explorar o trabalhador, e seguindo as leis nacionais. Nesse prisma, cabe ao poder legislativo avaliar o sistema de leis através de toda assembléia, a fim de julgar e escolher o melhor para a maioria da população, não precarizando os fins trabalhistas. Somente assim, o avanço tecnológico introduzido desde a revolução industrial, não irá prevalecer mais que o espírito humano.