A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 20/07/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6 o direito ao desenvolvimento econômico como inerente a todo cidadão brasileiro. No entanto, percebe-se uma lacuna na garantia desse direito. Nesse contexto, nota-se que a uberização do trabalho na era tecnológica é um problema devido não só à insuficiência de leis, mas também à má influência midiática.
Em primeira análise, convém ressaltar que a falta de leis é um fator determinante para a persistência do problema. Segundo Umberto Eco, “Para ser tolerante é preciso fixar os limites do intolerável”. Nesse sentido, identifica-se uma falha, explicitada pela falta de uma legislação adequada. Assim, sem base legal, ações de remediação são impossibilitadas, o que acaba por agravar ainda mais a questão de se atribuir o status de “tabu” ao tema supracitado tão relevante.
Ademais, a má influência midiática também configura-se como uma entrave no que tange à questão das dificuldades existentes para a uberização na atualidade. Conforme Pierre Bourdieu, o que foi criado para ser instrumento de democracia não deve ser convertida em mecanismo de opressão. Nessa perspectiva, pode-se observar que a mídia, em vez promover debates que elevem o nível de informação sobre ser autônomo, influencia na persistência do problema. Essa conjuntura, segundo os ideais do contratualista John Locke, caracteriza-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem dos direitos indispensáveis, como o desenvolvimento econômico, o que é infelizmente evidente no país. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Portanto, medidas são necessárias para resolver o impasse, urge o Ministério da Ciência ,Tecnologia e inovações em parceria com o Congresso Nacional do Brasil, desenvolver ações que revertam a má influência midiática sobre a uberização na era digital juntamente com a criação de leis. Tais ações que devem ocorrer nas redes sociais, por meio da produção de vídeos que alertem sobre as reais condições da questão. Alem disso, o público em geral ter acesso e se posicionar na formulação dessas leis, seria viável disponibilizar para download uma cartilha em PDF que contemple os detalhes da lei proposta. Por fim, é importante que o povo brasileiro se encare como responsável pelo problema, pois, de acordo com Platão, o primeiro passo para mover o mundo é mover a si mesmo.