A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 04/06/2021
Segundo o Materialismo Histórico, do filósofo Karl Marx, há um constante conflito entre a burguesia que é detentora dos meios de produção e a prole, os quais vendem seu trabalho. Na contemporaneidade, não é diferente. A priori, se vive o processo da Quarta Revolução Industrial caracterizada pela grande imersão da tecnologia nas relações interpessoais de trabalho, como na “uberização”. Contudo, apesar dos lados positivos como maior disponibilidade de empregos, a falta de garantia de direitos e a falsa noção da liberdade de jornada de trabalho.
Em uma primeira análise, vê-se a progressiva diminuição da ligação empregado e empregador na atualidade. Outrossim, durante o governo do ex-presidente Getúlio Vargas foi promulgada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a qual garantia direitos aos trabalhadores, como o salário mínimo e férias remuneradas. Todavia, com a uberização do trabalho ocorre a perda dos vínculos empregatícios do trabalhador, em vista que os trabalhos progressivamente são terceirizados por empresas que fazem a ligação entre funcionários e empresa sem se responsabilizar por danos sofridos ou garantias de direitos. Deste modo, observa-se um obstáculo presente no cotidiano de milhares de trabalhadores que necessita ser superado.
Ademais, é visível a constante liquidez e a facilidade de substituição no mercado de trabalho na atual sociedade capitalista. Por conseguinte, a sociedade contemporânea baseia-se na Modernidade Líquida, de acordo com o sociólogo polonês Bauman, que afirma a volatilidade das relações humanas e das relações entre indivíduos e instituições. Sendo assim, é propagada a ideia que o salário do indivíduo em tempos tecnológicos depende apenas de sua disponibilidade e esforço, limitando assim sua própria carga horária de trabalho em aplicativos como Uber e entrega de delivery ’s. Todavia, o funcionário acaba trabalhando por um maior período de tempo, em vista que o valor recebido é menor para ser chamativo ao consumidor final nas plataformas digitais. Isto posto, é relevante apontar que a Lei da Oferta e Procura aplica-se aos prestadores de serviços modernos, haja vista que a necessidade de elevação do salário é desnecessária diante da enorme frota de empregados já existentes, precarizando o trabalho.
Depreende-se, portanto, a necessidade de superar esses obstáculos. Para esse propósito, é impressindível que Ministério do Trabalho em conjunto com o Poder Legislativo elaborem um projeto de leis que garanta a responsabilidades de alguma das instituições envolvidas em qualquer que seja a empresa se resposabilize pelo empregador, tornando-se ilegal a prestação de serviços sem vínculos empregatícios. Em última análise, a sociedade se tornará um ambiente mais justo e igualitário a todos.